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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 59

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

59

RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº08/2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO DE USO DA INFRAESTRUTURA DE FIBRAS ÓPTICAS DO CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso I e II da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I e II do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos técnicos que avaliem a viabilidade técnica, econômica, financeira, jurídica, ambiental, social e estratégica do projeto, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.391/2009; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), por meio do processo NUP nº 46001.000818/2025-80, em 27 de maio de 2026; CONSIDERANDO a competência deste Conselho para autorizar a estruturação e deliberar sobre as etapas subsequentes de projetos de concessão no âmbito das parcerias público-privadas do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) a dar início à estruturação do projeto de Concessão de Uso da Infraestrutura de Fibras Ópticas do Cinturão Digital do Ceará.

Art. 2º A estruturação do projeto dar-se-á mediante estudos internos e/ou por consultoria sem ônus para a Empresa, tomando-se por base a Carta Proposta apresentada pela ETICE, nos termos do que consta na Carta Proposta apresentada em 27 de maio de 2026 no NUP nº 46001.000818/2025-80.

§1º A ETICE será a responsável pela coordenação e condução de todas as etapas do processo de estruturação do projeto.

§2º As recomendações técnicas expedidas pelo Grupo Técnico de Parcerias (GTP), consubstanciadas em seus Pareceres Técnicos, deverão ser integralmente observadas pela ETICE no âmbito do processo de estruturação autorizado por esta Resolução.

Art. 3º Concluídos os estudos mencionados no artigo anterior, e uma vez validados pela ETICE, estes deverão ser submetidos à análise do GTP, para posterior deliberação deste Conselho quanto à autorização para:

I – realização de consulta e audiência públicas;

II – submissão do planejamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme o art. 3º da Instrução Normativa TCE-CE nº 02, de 27 de março de 2018, se necessário;

III – autorização da abertura do procedimento licitatório, nos termos dos incisos III e IV, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho

de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS MEMBRO DO CGPPP (Portaria nº 340/2025) Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP José Flávio Barbosa Jucá de Araújo CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2026

NUP 46001.001934/2026-05

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/000160, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO PEREIRA JUNIOR , matrícula 0371551-5, o valor de R$ 4.462,25 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente à Ascensão Funcional conforme a Portaria nº 165/2026, publicada no D.O.E de 08/06/2026, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias: Programa 421-7 - Dotação: 46100007.04.122. 421.20367.319092.1.500.9100000.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 08 de julho de 2026. Francisca Rejane de Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0012/2026/NUP: 46011.000980/2025-89 - IG:1422777000

CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO EST DO CEARA CONTRATADA: SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA . OBJETO: CURSO DE FORMAÇÃO ESOCIAL E EFD-REINF COM FOCO NA DCTFWEB PARA ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 72 e 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021 FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 30 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa do interesse público, demonstração da vantajosidade da continuidade da contratação e formalização do respectivo termo aditivo, quando cabível. VALOR GLOBAL: R$ R$97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos reais) pagos em data correspondente à emissão da respectiva Ordem Bancária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.15.339039.1.5011100001 .0. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: RAQUEL MOURÃO FERREIRA Diretora - Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará CONTRATANTE e WALDILEY PAIM PAMPLONA Representante Legal da Empresa CONTRATADO.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00524194/2018-VIPROC e 10021.009588/2025-39-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, e incluído pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOSE SILVEIRA VIANA, CPF: 058.570.313-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016.795-1-1, com óbito em 25/12/2017, pensão mensal no valor de R$ (cinco mil, cento e dezoito reais e trinta e nove centavos), correspondente da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/12/2025: ]NOME: SANDRA MARIA TAVEIRA RIBEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 955.406.523-04 VALOR: R$ 6.397,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE