DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
58
Parágrafo único. Uma cópia da memória de cada reunião do Comitê Intersetorial será encaminhada aos membros, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos antes da próxima reunião.
Seção V - Da Exclusão de Instituição
Art. 19 - A exclusão de um membro do Comitê Intersetorial dar-se-á nas seguintes situações:
I - manifestação formal da instituição representada em se retirar do Comitê Intersetorial;
II - por deliberação do Comitê Intersetorial quando um determinado membro incorrer na falta não justificada em 03 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas no período de 1 (um) ano, ocasião em que a instituição será oficiada para indicar novo membro.
Seção VI - Das Disposições Gerais
Art. 20 - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades do Comitê Intersetorial são de responsabilidade de cada instituição. Art. 21 - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos, de forma deliberativa, pelo Comitê Intersetorial. Art. 22 – Assuntos extraordinários e que demandem urgência poderão ser apreciados por meio eletrônico, devendo ser referendados na próxima reunião do Comitê Intersetorial.
Art. 23 - O Comitê Intersetorial funcionará em caráter permanente, enquanto persistirem os objetivos que fundamentam sua criação, podendo ser dissolvido mediante deliberação favorável da maioria absoluta das instituições que o compõem, formalizada em reunião especificamente convocada para esse fim. Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3, Ano XVIII, Nº117, que circulou em 30 de junho de 2026, p. 147, com a publicação da NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE; ONDE SE LÊ : para o pagamento da multa contratual; LEIA-SE : ante o impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2026.
Severiano Diego da Silva ASSESSOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por sua Superintendente em Substituição, Sra. Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho, brasileira, casada, servidora pública, matrícula estadual nº 000522-1-3, inscrita no CPF nº 169.XXX.XXX-72, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará , vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal no 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.012140/2024-75, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 32.598,31 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), referente à Gratificação de Desempenho Ambiental-GDAM, com efeitos financeiros relativos ao período 2024.2 em favor dos servidores Daniel Teixeira Damasceno Vieira, Francisca Najara Silva Lima, Lívia de Castro e Silva Mendes, Raquel Ferreira Gomes Rosa, Tabtho Vieira Pereira e Thales Rafael Guimarães Queiroz.
Para tanto, informa-se a disponibilidade orçamentária para o pagamento da despesa em questão, através da dotação orçamentária 20367,funcional programática: 57200001.18.122.421.20461.03.319092.1.5009100000.0, dotação orçamentária: 31296, funcional programática: 57200001.18.122.421.20461.03.319092.1.753 1200070.1, no valor acima referido, e se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para tanto. Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP nº27001.000022/2026-63, com fundamento nos arts.30, inciso XIV e 365, da Lei nº4.737, de 15/07/1965, combinados com os arts.1º, 2º e 9º, da Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor ADSON RODRIGO SILVA PINHEIRO , que ocupa o cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula funcional nº30009673, lotado na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral, junto ao Cartório da 2ª Zona Eleitoral, sediado no município de Fortaleza/Ce, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 24/06/2026, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Geciola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº103/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 22001.075743/2026-11, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 31/03/2026, da CESSÃO do servidor OSVALDO MELO NEGREIROS FILHO , Professor, matrícula nº48106412, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para o exercício de cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento à origem, formalizada pela Portaria nº192/2023, datada de 09/05/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12/05/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº233/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 22001110092/2026-13 –NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO , a partir de 28/05/2026, do servidor público JOSÉ ANDERSON DA SILVA ARAÚJO , Professor, matrícula nº 4821541-6, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizado pela portaria nº144/2025, datada de 24/02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/02/2025, cedido para exercer o cargo de provimento em comissão de na Secretaria Municipal da Educação - SME, pertencente à estrutura organizacional da Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS