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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2026 · pág. 1

DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 09 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | Caderno Único | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA Nº39/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, NO EXERCÍCIO das atribuições legais, CONSIDERANDO os § 1º, 2º e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, o Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR (Alteração nº 01 e Alteração n°02), a Portaria CC nº 008/2025 e suas alterações, especialmente a Portaria CC nº 050/2025, RESOLVE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PReVio, mediante a substituição do servidor SEBASTIÃO GOMES MATOS NETO pela servidora PATRICIA NEILLA DINIZ NAZARETH, na condição de membro titular, e do servidor EVERTON CABRAL MACIEL pelo servidor SANDRO SARAIVA VALENTE, na condição de membro suplente, passando a Comissão a ser composta pelos seguintes MEMBROS: Presidente: MANUELA ESTEVES DE CARVALHO, Coordenadora do Controle Interno, matrícula nº 30001451; Membros Titulares: OTAVIO NUNES DE VASCONCELOS, Coordenador Administrativo-Financeiro, matrícula nº 30004582; CRISTIANE FIGUEIREDO ALMEIDA CASTRO DE GOES, Assessor Especial IV, matrícula nº 30003926; e PATRICIA NEILLA DINIZ NAZARETH, Assessor Especial I, matrícula nº 30006437; Membros Suplentes: SANDRO SARAIVA VALENTE, Gerente de Monitoramento e Avaliação, matrícula nº 30006666; e VANESSA MACHADO ARRAES, Gerente Técnica, matrícula nº 30003950. A atuação da Comissão se dará nos termos das Políticas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, do Regulamento Operativo e do Decreto Estadual nº 36.022, de 22 de maio de 2024, alterado pelo Decreto nº 36.245, de 11 de outubro de 2024, e pelo Decreto nº 36.694, de 26 de junho de 2025. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASA CIVIL, 07 de julho de 2026. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

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PORTARIA CC Nº40/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, NO EXERCÍCIO das atribuições legais, conferidas pela Lei n°16.710/2018 e alterações, e com fundamento na Lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004, alterada pela Lei nº 17.726 de 12 de outubro de 2021, assim como no Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, resolve conceder passagens aéreas (ida e volta) , aos COLABORADORES eventuais, ao Sr. Lucas Mateus Sobrinho de Lima e a Sra. Geyse Anne Souza da Silva, com o objetivo de viabilizar a participação da representação do Estado do Ceará no 20º Congresso Nacional Ordinário do Movimento Negro Unificado (20º CONMNU), denominado “Lélia Gonzalez”, ser realizado no período de 15 a 17 de maio de 2026, na cidade de Brasília-DF. Ressalta-se que os referidos colaboradores não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, conforme documentação no processo em anexo. As despesas da referida viagem correrão por conta da dotação orçamentaria da Casa Civil. CASA CIVIL, Fortaleza-CE 07 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO


PORTARIA COAFI CC Nº787/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias , no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/RECIFE-PE/FORTALEZA-CE no valor de R$ 3.333,45 (três mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 6.601,00 (seis mil e seiscentos e um reais), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, WELTON DA SILVA SOUSA , ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula nº 30003349, por viagem em objeto de serviço à cidade de RECIFE-PE, no período de 14 a 19 de junho de 2026, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Juca de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA COAFI CC 828/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA , hospedagem** no valor de R$ 657,91 (seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), por viagem, com a finalidade de cumprir agenda de trabalho de interesse para o Governo do Estado do Ceará, à cidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 02 a 03 de julho do ano em curso, de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 07 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Juca de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO


RESOLUÇÃO COGERF Nº08/2026.

REGULAMENTA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SIGNATÁRIOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO – TAG DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, METAS E PRAZOS ESTABELECIDOS NO PLANO DE AÇÃO, NOS TERMOS DAS SUBCLÁUSULAS 10.1.1 E 10.1.2 DO TAG. O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão celebrado entre o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que estabelece metas e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão patrimonial imobiliária estadual; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima – Das Sanções, especialmente nas subcláusulas 10.1.1 e 10.1.2, que atribuem ao COGERF competência para deliberar sobre o bloqueio parcial ou total da execução orçamentária dos órgãos e entidades inadimplentes e para regulamentar os tipos de recursos passíveis de bloqueio; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento tempestivo das metas estabelecidas no Plano de Ação do TAG, garantindo a efetividade das medidas de saneamento das fragilidades identificadas no controle patrimonial imobiliário do Estado; RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os procedimentos e as medidas administrativas aplicáveis aos órgãos e entidades participantes do TAG que deixarem de cumprir obrigações, metas, prazos ou determinações previstas no Plano de Ação. Art. 2º. Para fins desta Resolução, considera-se inadimplente o órgão ou entidade que: