DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026
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I – As dotações orçamentárias passíveis de bloqueio, com a respectiva classificação orçamentária;
II – Os grupos de natureza da despesa alcançados pela medida;
III – O saldo disponível para contingenciamento na data da elaboração do relatório; IV – O valor ou percentual de bloqueio sugerido.
- §2º A proposta elaborada pelo GTF deverá observar as limitações previstas nesta Resolução.
§3º A manifestação do GTF terá caráter técnico-opinativo e servirá de subsídio à deliberação do COGERF, não vinculando a decisão final do Comitê. Art. 8º. O COGERF, com base nas informações constantes do relatório previsto no art. 7º, deliberará quanto a medida administrativa a ser aplicada. Art. 9º. A medida administrativa do bloqueio orçamentário será operacionalizada pela SEPLAG, mediante contingenciamento de dotação, e terá caráter excepcional, incidindo, exclusivamente, sobre dotações discricionárias classificadas nos seguintes Grupos de Natureza da Despesa – GND: I – Investimentos (GND 4);
II – Inversões Financeiras (GND 5). §1º O COGERF poderá deliberar em casos excepcionais bloqueios em Outras Despesas Correntes (GND 3, Grupo de Despesa 3) de natureza discricionária.
-
§2º O bloqueio não poderá incidir sobre despesas obrigatórias constitucionais ou legais.
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§3º O bloqueio não poderá comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 10º. Ficam expressamente excluídos do bloqueio:
- I – Pessoal e encargos sociais;
II – Serviço da dívida;
III – Despesas decorrentes de decisões judiciais. CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO
Art. 11º. A comprovação da regularização da pendência pela SEPLAG implicará:
I – Revogação imediata da medida de bloqueio;
II – Comunicação à CGE e ao Tribunal de Contas do Estado.
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§1º Compete à Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário – COAPI certificar o cumprimento da ação, meta ou obrigação prevista
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no Plano de Ação do TAG e comunicar formalmente a regularização à Coordenadoria de Gestão Orçamentária – COGEO.
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§2º Recebida a comunicação de que trata o §1º, a COGEO adotará as providências necessárias para instrução do processo de desbloqueio orçamentário. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. A SEPLAG encaminhará semestralmente ao COGERF relatório consolidado contendo:
I – Ranking de cumprimento do TAG por órgão e entidade;
II – Relação dos órgãos inadimplentes;
Art. 13º. Os casos omissos serão deliberados pelo COGERF, observadas as disposições do TAG e a preservação da continuidade dos serviços públicos. Art. 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Naiana Corrêa Lima Peixoto MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MULTINTEGRADA LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Conego Eduardo Araripe, N° 730, Coaçu - CEP: 62.870-000, na cidade de Pacajus/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 18/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.000690/2026-38; III. Nos preceitos dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº18/2024 , que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 18/07/2026 a 17/07/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 28.105.644,00 (vinte e oito milhões cento e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Ulisses Sabino da Silva - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: ITEGRA TECNOLOGIA LTDA . OBJETO: Contratação de plataforma unificada de gestão e controle de dispositivos em tempo real, risco e conformidade, resposta a incidentes para computadores, servidores e máquinas virtuais fornecendo informações detalhadas sobre segurança, configurações e desempenho dos sistemas, automação de tarefas essenciais , como a aplicação de patches, auditorias de conformidade e monitoramento contínuo de ameaças, garantindo uma gestão proativa e ágil. Além disso, a solução inclui recursos avançados de detecção e resposta a incidentes, análise forense e gerenciamento de vulnerabilidades, facilitando a rápida identificação e mitigação de riscos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 30032.001096.2025-83 da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 005/2025 e; nº 30032.000633/2026-59, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração inicial de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.. VALOR GLOBAL: R$ 14.254.182,80 quatorze milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos pagos em em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.19.126.223.21054.03.339040.1.501.1200 07.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico da ETICE e Ricardo Alencar de Almeida Brandão - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.