DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA PRESI Nº189/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o título III, capítulo único, artigo 8º, inciso XV do seu estatuto e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a comissão composta pelos EMPREGADOS , Júlia Soares Silva, Maria Salesinha Negreiros Moura, Ruana Letícia Santana Santos e Samara de Oliveira Nascimento, sob a coordenação do primeiro, realizar o INVENTÁRIO DOS IMÓVEIS da EMATERCE, do ano 2026. A referida comissão terá início a partir da data da publicação do Diário Oficial do Estado, com prazo até 31 de dezembro de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em fortaleza, 6 de julho de 2026.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ALAN FIGUEIREDO DA SILVA , matrícula 30000366, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 03 de Julho de 2026. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE Brigida Miola SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº268/2026 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR , Gerente de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula Nº 30000 1 7 X, COMO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RESPONDENDO, durante o período de 06 a 15 de julho de 2026, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 06 de julho de 2026. José Rubens Nogueira de Almeida PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº07/2026 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA PRONTA RESPOSTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PRONTA RESPOSTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.551.268/0001-80, sediada na Rua Doutor Expedito Mendes Chaves, nº 155, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60811-550, doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato o seu Presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, e representa a CONTRATADA o seu sócio administrador o Sr. HALANO SOARES CUNHA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 367.169.283-91 e Carteira de Identidade nº 4630 CRA/CE, residente e domiciliado em Fortaleza-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Contratação Direta, por Dispensa de Licitação nº 06/2026, o que consta nos autos do processo administrativo NUP nº 56072.000667/2026-61, os preceitos do direito público, no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com suas alterações, do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 e no Termo de Referência anexo ao processo administrativo. DO OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste termo, edital e seus anexos, para atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. DOS VALORES DEVIDOS: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.027.814,04 (um milhão, vinte sete mil, oitocentos e quatorze reais e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: AÇÃO: 20138 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS IPEM/CE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 24136 ELEMENTO DE DESPESA: 339037 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA FONTE: 700 FUNCIONAL PROGRAMATICA: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contados a partir de 10 de julho de 2026, improrrogável, na forma do art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. DO FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sr. Halano Soares Cunha, sócio administrador. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº051/2026.
INSTITUI DIRETRIZES PARA A SOLICITAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E DE AUDIODESCRIÇÃO, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE INTÉRPRETES DE LIBRAS E AUDIODESCRITORES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ (SEDIH). A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da inclusão social e da acessibilidade; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, conferindo-lhes status de emenda constitucional nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO as Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ambas regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o uso, a difusão e a garantia do direito à acessibilidade comunicacional das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício profissional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado do Ceará, conferindo competências institucionais à Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.944, de 30 de julho de 2024, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência no Estado do Ceará e estabelece diretrizes para promoção da acessibilidade, inclusão e participação social; CONSIDERANDO as diretrizes e parâmetros técnicos aplicados à Audiodescrição, visando garantir a qualidade, a eficácia e o respeito às especificidades dessa modalidade de acessibilidade comunicacional; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, os fluxos, prazos e critérios para a prestação dos serviços de acessibilidade comunicacional, garantindo eficiência administrativa, transparência e respeito às especificidades