DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026 11
técnicas; CONSIDERANDO que os serviços de Tradução/Interpretação em Libras e de Audiodescrição, bem como a atuação de seus respectivos profissionais, constituem instrumentos essenciais para a eliminação de barreiras comunicacionais, atuando como pilares de apoio à promoção da acessibilidade e da comunicação inclusiva no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização, solicitação e prestação dos serviços de Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Audiodescrição, no âmbito da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, sob coordenação da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (SEDIH).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos serviços prestados ou articulados pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, quando demandados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da observância de parâmetros mínimos de acessibilidade por aqueles que possuam serviço próprio ou contratos específicos.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Unidade Gestora: a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência, responsável pela gestão da agenda, escala e articulação dos serviços de Intérpretes de Libras e Audiodescritores; II – Órgão demandante: órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual que solicita a prestação do serviço;
III – Gestão Superior: o(a) Titular da Secretaria dos Direitos Humanos e as demais instâncias superiores por ele(a) designadas;
IV – Evento: atividade presencial, híbrida ou virtual, bem como transmissões institucionais e conteúdos audiovisuais produzidos pelos órgãos demandantes.
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS TÉCNICOS DO SERVIÇO DE INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS
Art. 3º A prestação do serviço de Interpretação em Libras observará critérios técnicos que assegurem a qualidade da comunicação, a fidelidade da tradução e a integridade física e laboral dos profissionais.
Art. 4º A escala de profissionais de Interpretação em Libras observará os seguintes parâmetros mínimos, assegurado o revezamento obrigatório e a preservação das condições laborais:
I – eventos com duração de até 1 (uma) hora: 1 (um) intérprete, salvo em casos de comprovada complexidade técnica ou esgotamento físico, mediante avaliação da Unidade Gestora; II – eventos com duração superior a 1 (uma) hora e até 4 (quatro) horas: mínimo de 2 (dois) intérpretes, em regime de revezamento; III – eventos com duração superior a 4 (quatro) horas e até 8 (oito) horas: mínimo de 3 (três) intérpretes, organizados em turnos e em regime de revezamento; IV – eventos com duração superior a 8 (oito) horas: 4 (quatro) ou mais intérpretes, conforme avaliação técnica da Unidade Gestora e em regime de revezamento. Art. 5º A exibição da janela de Libras nas transmissões de vídeo e eventos híbridos ou virtuais deverá observar os seguintes parâmetros técnicos: I – a janela do intérprete de Libras deve ocupar uma proporção que garanta a visibilidade nítida, recomendando-se a altura mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da tela e largura mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro total de exibição; II – a captura de imagem do intérprete deverá ser realizada, preferencialmente, com câmera em resolução Full HD (1920x1080p), posicionada frontalmente, com plano médio (enquadramento da cintura ou tronco para cima); III – a iluminação do ambiente de captação deverá seguir, preferencialmente, o padrão de três pontos, com luz branca neutra, sobre fundo em cor sólida e uniforme, admitindo-se a utilização de chroma key sempre que tecnicamente viável; IV – deverá ser garantido ao intérprete, pelo órgão demandante ou realizador do evento, o retorno de áudio em tempo real, preferencialmente por meio de fones de ouvido, e o retorno de vídeo, por meio de monitor dedicado; V – o posicionamento da janela de Libras deverá ser inserido, preferencialmente, no canto inferior direito da tela, garantindo que não comprometa a visualização de legendas, apresentações de slides ou do conteúdo principal do evento. CAPÍTULO III DOS PARÂMETROS TÉCNICOS DO SERVIÇO DE AUDIODESCRIÇÃO Art. 6º Quanto ao espaço físico e às condições técnicas para a prestação do serviço de Audiodescrição em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, observar-se-á: I – o audiodescritor deverá dispor de visão desobstruída do palco, da cena ou de acesso integral e sem atrasos (delay) à transmissão visual do evento; II – deverá ser assegurada ao profissional área reservada e isolada de ruídos externos, preferencialmente por meio de cabine acústica ou em ponto estratégico previamente definido na vistoria técnica; III – a Unidade Gestora disponibilizará, conforme a disponibilidade de estoque, os equipamentos de audiodescrição, consistentes em até 2 (dois) rádios transmissores, para uso dos profissionais, e até 20 (vinte) rádios receptores, destinados ao público beneficiário; IV – os equipamentos de audiodescrição de propriedade da SEDIH serão manuseados e configurados pela equipe técnica designada, competindo ao órgão demandante zelar pela integridade e devolução integral dos receptores distribuídos ao público ao final do evento; V – o serviço poderá ser prestado em transmissões ao vivo por meio de canal de áudio dedicado, ferramentas de tradução simultânea em plataformas de videoconferência, aplicativos de mensagens ou sistemas de som fechados. Art. 7º São considerados insumos e equipamentos de infraestrutura para a prestação do serviço de Audiodescrição: I – rádios transmissores e receptores de frequência modulada (FM) ou tecnologia equivalente, fornecidos pela Unidade Gestora, por entidade parceira ou, na ausência destes, custeados pelo órgão demandante; II – pilhas, baterias carregadas ou fontes de alimentação sobressalentes em quantidade compatível com a duração do evento; III – ponto de apoio físico na área reservada para a realização de testes prévios, ajustes de áudio e suporte técnico aos usuários durante o evento, a ser disponibilizado e estruturado pelo órgão demandante. Art. 8º Compete ao cerimonial ou à equipe de condução do evento informar verbalmente, na abertura oficial das atividades, a disponibilidade do recurso de Audiodescrição, bem como orientar o público sobre o local de retirada e devolução dos rádios receptores. CAPÍTULO IV DO FLUXO DE SOLICITAÇÃO, DOS PRAZOS E DA GESTÃO Art. 9º As solicitações dos serviços de Interpretação em Libras e de Audiodescrição deverão ser formalizadas pelo órgão demandante por meio do e-mail institucional: [email protected], observados os seguintes prazos de antecedência mínima:
I – 5 (cinco) dias úteis da data de realização do evento, para a solicitação da escala de profissionais;
II – 3 (três) dias úteis da data de realização do evento, para o envio de roteiros provisórios, cronogramas e materiais visuais de apoio necessários à Tradução/Interpretação e à Audiodescrição.
Art. 10. O fluxo de deliberação e a priorização dos atendimentos pela Unidade Gestora observarão a seguinte ordem de preferência:
I – demandas de serviços oriundas da Chefia do Poder Executivo Estadual, que terão prioridade absoluta de atendimento, resguardada a viabilidade técnica e operacional; II – solicitações de serviços que tramitarem ou forem provocadas diretamente pela Gestão Superior da Pasta; III – solicitações de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que não disponham de serviço próprio ou de contratos vigentes para a prestação de serviços de acessibilidade comunicacional. Parágrafo único. As demais solicitações realizadas fora dos prazos regulamentares somente serão atendidas em caráter excepcional, mediante justificativa formal do órgão demandante, competindo ao(à) Titular da Secretaria dos Direitos Humanos a deliberação final com base em juízo de conveniência e oportunidade. Art. 11. Os indeferimentos de solicitações por ausência de disponibilidade técnica ou descumprimento de prazos deverão ser formalmente motivados pela Unidade Gestora e comunicados por escrito ao órgão demandante. Art. 12. A Unidade Gestora manterá a agenda e a escala atualizadas dos profissionais de Interpretação em Libras e de Audiodescrição, competindo-lhe consolidar semanalmente o relatório de atendimentos e submetê-lo à Gestão Superior para fins de monitoramento e controle. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES LOGÍSTICAS E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Compete ao órgão demandante, em articulação com a Unidade Gestora, assegurar as condições operacionais e logísticas necessárias à adequada prestação dos serviços, englobando:
I – transporte e deslocamento:
a) provisão da logística de transporte pelo órgão demandante sempre que o evento ocorrer fora do município de lotação dos profissionais; ou b) fornecimento pela Secretaria dos Direitos Humanos, de forma complementar, observada a disponibilidade de frota e a razoabilidade administrativa;