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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2026 · pág. 33

DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026

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e nove mil seiscentos e setenta e seis reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.1 2.362.143.20967.12.339030.50000.0 – 18126 . DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Rita Elissangela Pereira da Silva , CONTRATADA-Leonardo Gomes Vieira e TESTEMUNHAS 01-Francisca Jéssica Magalhães Alves , 02-Pamella Dhessyca Silva Santos. Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONTRATO N°424/2025 - NUP Nº22001.114116/2026-03

Termo de Extinção Unilateral do Contrato n° 424/2025 cujo objeto é a prestação dos serviços de Transporte Escolar para a Rede Pública Estadual de Ensino dos Municípios da CREDE 19 (Barbalha / Caririaçu / Farias Brito / Granjeiro / Jardim / Juazeiro Do Norte), firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrito no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 2007.541.736-1SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a empresa DIEGO FALCÃO SERVIÇOS LTDA, com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 1600, loja 11, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE – CEP 60.822-130, inscrita no CNPJ nº 39.405.398/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DIEGO MORAIS FALCÃO DE CARVALHO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 97002138622 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 015.211.703-20, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sr. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, respondendo, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa DIEGO FALCÃO SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 138, inciso I e da Lei 14.133/2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 de julho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.122490/2025-93

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA CLEISLA CARVALHO DE SOUSA , matrícula nº 22200140360018, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122490/2025-93. Nova Russas, 25 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.105988/2025-91

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RAFAEL DUARTE MACIEL , matrícula nº 2220014036000X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.105988/2025-91. Nova Russas, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº061/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores ALFREDO NELSON MENDES SEREJO , Matrícula nº 30000390, como GESTOR, ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 30000471, como FISCAL e FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 30000781, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 009/SEINFRA/2022, firmado com a empresa NORMATEL ENGENHARIA LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de manutenção elétrica, mecânica e eletrônica, abrangendo a operação de sistemas, ações preventivas, intervenções corretivas e serviços eventuais sob demanda, compreendendo a Subestação de Alta Tensão (SE CTE 69 kV), a Subestação de Distribuição em Média Tensão (SE 13,8 kV) e o Sistema de Refrigeração e Climatização do Centro de Eventos do Ceará (CEC), com fornecimento de materiais de consumo, peças de reposição, instrumentos e ferramental próprio, quando necessário, nas condições estabelecidas no contrato, no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da contratada, a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

*** *** * PORTARIA Nº062/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei Federal n° 14.133/21, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º REVOGAR , a partir da data de 20 de maio de 2026, a Portaria nº114/2025 , publicada no DOE de 14 de julho de 2025, que designou gestor, fiscal titular e fiscal substituto do Contrato nº 503/SEINFRA/2024, celebrado com a Companhia Energética do Ceará – COELCE (Enel Distribuição Ceará), concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará. Art. 2º DESIGNAR os SERVIDORES** abaixo relacionados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 503/SEINFRA/2024, celebrado com a empresa ENEL Distribuição Ceará, cujo objeto é a prestação dos serviços de uso do sistema de distribuição de energia elétrica para atendimento às unidades consumidoras participantes, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, na modalidade tarifária Horária Verde, com efeitos a partir de 20 de maio de 2026: I – Gestor: ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 30000390; II – Fiscal Titular: ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, matrícula nº 30000471; III – Fiscal Substituto: FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30000781. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 20 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Dickson Araújo de Oliveira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES