DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº063/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; e CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR , a partir da data de 20 de maio de 2026, a Portaria nº112/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2025, que designou o gestor, o fiscal titular e o fiscal substituto do Contrato nº 002/ SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e a empresa EDP Smart Energia Ltda. Art. 2º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para exercerem as funções de gestor e fiscais do Contrato nº 002/SEINFRA/2023, celebrado com a empresa EDP SMART ENERGIA LTDA , que tem como objeto o serviço de fornecimento de energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), de maneira parcelada, com o objetivo de reduzir os custos com energia elétrica do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, com efeitos a partir de 20 de maio de 2026: I – Gestor: ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 30000390; II – Fiscal Titular: ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, matrícula nº 30000471; III – Fiscal Substituto: FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30000781. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 20 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 07 de julho de 2026.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº068/2026 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, bem como o art 1º do Decreto Estadual Nº 37.306, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 2026; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo NUP nº 08001.004095/2025-07; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº D-121.2.0011.26, firmado entre o Estado do Ceará, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, cujo objeto consiste na cooperação técnica e operacional entre os partícipes para apoiar o Município de Fortaleza, por intermédio da ETUFOR, na realização de estudos destinados à estruturação da concessão dos serviços de mobilidade urbana à iniciativa privada, bem como à implementação de uma rede unificada e integrada de Transporte Público Coletivo (TPC) na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF); e CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V da Cláusula Terceira do referido Acordo de Cooperação Técnica, que prevê a indicação de representantes do Estado do Ceará para acompanhamento, articulação e apoio às atividades necessárias à sua execução; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica do Estado do Ceará, responsável pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº D-121.2.0011.26:
| NOME | MATRÍCULA/CPF | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| José Roberto Sales (ARCE) | 000115-7 | Coordenador de Transportes (Membro Técnico) |
| Francelino Franco Leite de Matos Sousa (METROFOR) | 030.535.503-18 | Engenheiro Civil (Membro Técnico) |
| Joaquim Firmino Filho(SEINFRA) | 30015517 | Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento(Gestor do Acordo) |
Parágrafo único. Compete aos integrantes da Equipe Técnica exercer as atribuições previstas no Anexo Único desta Portaria, prestando apoio técnico, promovendo a interlocução institucional entre os partícipes e acompanhando a execução das ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica. Art. 2º Fica designado como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura, o servidor Joaquim Firmino Filho, matrícula nº 30015517, competindo-lhe acompanhar a execução do ajuste, promover a interlocução institucional com os demais partícipes e adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado do Ceará, sem prejuízo das atribuições previstas no instrumento celebrado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 068/2026
| NOME MATRÍCULA/XPF FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| José Roberto Sales 000115-7 Coordenador de Transportes |
Na qualidade de Representante da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, caberá ao mesmo prestar informações ao longo do estudo de integração objeto do ACT, sobre a regulação, fiscalização e padronização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros. Detalhadamente, essas informações compreendem: ● Regulação e Normatização: normas técnicas, operacionais e regulamentares existentes para a execução do serviço, além dos sistemas de bilhetagem (hardware e software) em vigência; ● Fiscalização: status da prestação dos serviços prestados pelas empresas concessionárias e permissionárias, incluindo o cumprimento dos itinerários, horários, segurança e acessibilidade; ● Controle Tarifário: histórico da análise das planilhas de custos e reajustes tarifários permitidos; e ● Licitações e Outorgas: histórico da estruturação e condução de licitações realizadas para outorga de linhas e sistemas de transporte metropolitano. |
| Sendo o Representante do METROFOR a única empresa pública operadora de transporte metroferroviário de passageiros na Região Metropolitana de Fortaleza, caberá ao seu representante fornecer informações relativas à execução de suas atividades no que tange ao planejamento, implantação, operação e manutenção dos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos. Detalhadamente, essas informações compreendem: ● Característica técnicas das linhas de Metrô e VLT (Veículos Leves sobre Trilhos), atualmente em operação que conectam a capital a municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (Maracanaú, Pacatuba e Caucaia); |
|
| Francelino Franco Leite de Matos Sousa CPF Nº 030.535.503-18 Engenheiro Civil |
● Característica operacionais do sistema em operação: apresentar dados de demandas de passageiros e plano operacional de distribuição de viagens para seu pleno atendimento; disponibilidade e situação de sua frota operacional, bem como capacidade de atendimento numa futura integração modal com os demais sistemas de transporte público coletivo de transporte existentes na Região Metropolitana de Fortaleza; ● E o Governo do Estado para gerir bilhetagens integradas, a exemplo do Bilhete Único Metropolitano. ● Situação Tarifária - histórico dos custos operacionais e cálculo das tarifas reais e cobradas, taxas de coberturas e possíveis subsídios existentes no sistema; ● Participação em Políticas Metropolitanas: Atuação existente com outras pastas estaduais e municipais para unificação de redes e rotas, visando a universalização do acesso ao transporte coletivo. Na qualidade de Gestor, caberá ao Representante da Seinfra: |
| Joaquim Firmino Filho 30015517 Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
● Agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica; ● Decidir sobre questões pendentes, especialmente a definição de premissas e diretrizes necessárias para consecução do objeto do acordo em referência; e ● Promover a interlocução com outras instituições necessárias para a viabilização das ações visando a estruturação do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de Fortaleza, tais como prefeituras municipais, Secretarias estaduais(SCidades,SSPDS,SOP,entre outros)e órgãos da esfera federal(PRF,DNIT,entre outras). |
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
PORTARIA Nº1449/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.159470/2025-18, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa F I DE ARAUJO PECAS ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.115.119/0001-96, com sede à R Jose Gonçalves De Oliveira, nº 521, Bairro Lagoa do Toco, Município Russas – CE, CEP 62.905-009, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente. Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá: I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente; II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis; III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas; IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle. Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das