DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026
40
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7151137/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARIA ALDENEIDE MACHADO PINHEIRO , CPF 033.873.133-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula no 02781018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008. 646,50 |
| Progressão Horizontal de 20% art. 43 da Lei nº 9.826/74. 129,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% art. 62,inciso V,da(Lei nº 10.884/1984). 323,24 |
| TOTAL 1.099,03 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA ALDENEIDE MACHADO PINHEIRO, matrícula nº 02781018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de março de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 111451256, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA NUNES MARQUES , CPF 17293618387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03973514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 14.867/2011 | 2.164,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 216,42 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do Art. 7º e 12,da Lei nº 14.431/2009 | 549,53 |
| TOTAL | 2.930,17 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00223531/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora*LENIZA ROMERO FROTA QUINDERE, CPF 38293587334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03210510, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas - Lei nº 16.206/2017 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 744,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 390,93 |
| Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 46,84 |
| TOTAL R$ 4.902,04 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2020, que concedeu aposentadoria à LENIZA ROMERO FROTA QUINDERE, matrícula nº 03210510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 05729418/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b” e §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA SOCORRO DE MORAIS JOVINO , CPF 211.254.303-20, ocupante do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0354141X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,28%, partir de 30/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 497,89 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA SOCORRO DE MORAIS JOVINO, matrícula n° 0354141X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06445290/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA , CPF 23165391300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12182716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.901/2015 | 3.647,27 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% – Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
729,45 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 | 420,97 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016 | 132,00 |
| TOTAL | 4.929,69 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2018, que concedeu aposentadoria à TEREZA NEUMA DE CASTRO FEITOSA, matrícula nº 12182716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE