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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2026 · pág. 39

DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026

39

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00344240/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOARES RIBEIRO MACIEL E GUEDES , CPF 15691039334, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09614419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 253,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º, inciso V da Lei nº 14.182/2008 126,64
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 50,66
TOTAL 430,58

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/03/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA SOARES RIBEIRO MACIEL E GUEDES, matrícula nº 09614419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04799814/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
MARIA MONALIZA FREIRE CHAVES, CPF 208.949.453-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01375210, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°,inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 262,09
TOTAL
R$ 1.397,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00658466/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUZINETE DE ALMEIDA CRUZ , CPF 136.238.503-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 06975216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.180/2008) 302,39
Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 60,48
TOTAL 362,87

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05472838/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ESTEFÂNIA PINHEIRO CAVALCANTE TAVARES , CPF 01865501387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05120411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei n° 15.098/2011 R$ 2.613,86
Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 1.092,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 261,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Art. 3º Lei n° 15.567/2014 R$ 341,68
TOTAL R$ 4.309,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA ESTEFÂNIA PINHEIRO CAVALCANTE TAVARES, matrícula nº 05120411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00863712/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA MARIA LIMA SOARES , CPF 20903570378, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07643411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 227,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 322,45
TOTAL 3.547,10

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2011, que concedeu aposentadoria à LUCIA MARIA LIMA SOARES, matrícula nº 07643411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE