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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2026 · pág. 53

DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026

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RESOLUÇÃO Nº28/2026.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DAS CLÍNICAS PEDIÁTRICA E CIRURGIA GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, DE GESTÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MUCAMBO, À POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datada de 17 de setembro de 2024, que dispõe pela aprovação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO Resolução nº 72/2024 do Cesau/CE, datada de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO Resolução nº 825/2025 – CIB/CE Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Resolução nº 01/2026 do Cesau/CE, – Que Aprova a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar e Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Resolução nº 13/2026 – CIB/CE Altera a Resolução nº 825/2025 que Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Resolução Nº 43/2026 CIB/CE que aprova a inserção das clínicas pediátrica e cirurgia geral do Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati, CNES 2664151, de gestão municipal, no município de Mucambo, junto a Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2027, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando o cronograma de desembolso para as duas clínicas, a partir da competência de março de 2026; CONSIDERANDO o ID Limite COGERF nº 15024, de 18 de março de 2026, que autoriza a disponibilidade orçamentária e financeira para implementação dos incentivos previstos no âmbito da 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada em 06 de maio de 2026, que teve como ponto de pauta a análise da solicitação de adesão dos Municípios de Granja e Mucambo à 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO a deliberação da 526ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 20 e 21 de Maio de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse, pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Mucambo, bem como a inclusão das clínicas de cirurgia geral e pediatria do Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati, CNES nº 2664151, unidade de gestão municipal localizada no Município de Mucambo, na tipologia Hospital Estratégico da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, conforme NUP nº 24001.022199/2026-22, para recebimento de incentivo financeiro de custeio com recursos do Tesouro Estadual, no valor mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observando-se o cronograma de desembolso para as duas clínicas e a implementação dos incrementos financeiros a partir da competência de março de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2027.

CLÍNICAS NOVAS VALOR MENSAL Clínica Pediátrica R$ 60.000,00 Cirurgia geral R$ 60.000,00 TOTAL R$ 120.000,00

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 20 de maio de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2026

NUP: 24001.054170/2026-18

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 697.197,62 (Seiscentos e noventa e sete mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Especialistas, no período de 21/05 à 20/06/2026. Fortaleza, 06 de julho de 2026

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2026

PROCESSO Nº24001.052294/2026-51

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.134,23 (Quatro Mil e Cento e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob nº 04.494.283/0001- 26, categoria de TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO, referente ao período de 21/05/2026 a 20/06/2026. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.

Magaly Ferreira Mendes

DIRETORA GERAL

HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM