DOE 09/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº124 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260574
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260574 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA : ITEM 1: QUANT.: 26.250; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0872 ; VALOR TOTAL: R$ 2.289,00; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA : ITEM 2: QUANT.: 7.872.188 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1200 ; VALOR TOTAL: R$ 944.662,56 ; ITEM 5: QUANT.: 20.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,4500 ; VALOR TOTAL: R$ 69.000,00 ; ITEM 9: QUANT.: 926.940 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4390 ; VALOR TOTAL: R$ 406.926,66 ; ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA : ITEM 3: QUANT.: 4.320 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4200 ; VALOR TOTAL: R$ 1.814,40 ; ITEM 7: QUANT.: 1.573.088; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9600 ; VALOR TOTAL: R$ 1.510.164,48 ; CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 4: QUANT.: 1.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0900 ; VALOR TOTAL: R$ 90,00 ; UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A : ITEM 6: QUANT.: 1.725.504; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6200 ; VALOR TOTAL: R$ 1.069.812,48 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 4.004.759,58; Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260581
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, UNI HOSPITALAR CEARA LTDA e F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260581 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 3: QUANT.: 840; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,1000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.964,00; CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA : ITEM 5: QUANT.: 900 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,7600 ; VALOR TOTAL: R$ 5.184,00 ; UNI HOSPITALAR CEARA LTDA : ITEM 6: QUANT.: 900 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,5300 ; VALOR TOTAL: R$ 2.277,00 ; F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA : ITEM 8: QUANT.: 450 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 8,2600 ; VALOR TOTAL: R$ 3.717,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 17.142,00; Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº27/2026.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ADESÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. VICENTE ARRUDA, DO MUNICÍPIO DE GRANJA, À POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO Resolução nº 40/2024 do Cesau/CE, datada de 17 de setembro de 2024, que dispõe pela aprovação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO Resolução nº 72/2024 do Cesau/CE, datada de 18 de dezembro de 2024, que dispõe pela aprovação da prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO Resolução nº 825/2025 – CIB/CE Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Resolução nº 01/2026 do Cesau/CE – Que Aprovou a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar e Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO Resolução nº 13/2026 – CIB/CE Altera a Resolução nº 825/2025 que Pactua a 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, com vigência até 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO a Resolução nº 42/2026 - CIB/CE que aprova a inserção das clínicas médica, obstetrícia e cirurgia geral do Hospital Maternidade Dr. Vicente Arruda, CNES 2333899, de gestão municipal, no município de Granja, junto a Política de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, com vigência até 31 de dezembro de 2027, ao recebimento do incentivo financeiro de custeio dos Recursos do Tesouro do Estado, com impacto financeiro mensal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), considerando o cronograma de desembolso para as três clínicas, a partir da competência de março de 2026; CONSIDERANDO o ID Limite COGERF nº 15024, de 18 de março de 2026, que autoriza a disponibilidade orçamentária e financeira para implementação dos incentivos previstos no âmbito da 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, realizada em 06 de maio de 2026, que teve como ponto de pauta a análise da solicitação de adesão dos Municípios de Granja e Mucambo à 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027; CONSIDERANDO a deliberação da 526ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 20 e 21 de Maio de 2026; RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o repasse, pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Granja, referentes aos incrementos financeiros decorrentes da inclusão das clínicas médica, obstétrica e cirúrgica geral do Hospital e Maternidade Dr. Vicente Arruda, CNES nº 2333899, unidade de gestão municipal localizada no Município de Granja, no âmbito da adesão à Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH, conforme NUP nº 24001.012458/2026-15, junto à Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para recebimento de incentivo financeiro de custeio com recursos do Tesouro Estadual, no valor mensal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observando-se o cronograma de desembolso e implementação a partir da competência de março de 2026, com vigência até 31 de dezembro de 2027.
| CLÍNICAS NOVAS | VALOR MENSAL |
|---|---|
| Clínica Médica | R$ 60.000,00 |
| Clínica Obstétrica | R$ 60.000,00 |
| Cirurgiageral | R$60.000,00 |
| TOTAL | R$ 180.000,00 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTO