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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 5

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

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Diante do exposto esta fiscalização manifesta-se FAVORAVELMENTE “.A DIFOR “em doc. de fl.06.” Considerando a manifestação da fiscalização, esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução a partir de 01/05/2026 “. DATA DA ASSINATURA:30 DE JUNHO DE 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº157/2026 -NUP 22001.103524/2026-21

CONTRATO N.º: 01432023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 08 SALAS, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Fortaleza, 03 de Julho de 2026 OBRA Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/04/2026 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº04902023SEDUC01, contrato n°01432023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA , cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I - 08 SALAS, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.103524/2026-21, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, até a publicação do processo de aditivo de replanilhamento “. A fiscalização em doc. de fls.10 e 11.” Esta fiscalização se manifesta favoravelmente à paralisação “. A DIFOR em doc. de fl.14.” Considerando a manifestação da fiscalização, esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/04/2026 “.DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2026. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional- , ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°19/2026 - NUP 22001.121525/2026-58

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo nº 22001.121525/2026-58, resolve reconhecer a dívida assumida em face da MUNICÍPIO DE CEDRO/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, totalizando o valor de R$ 143.559,02 (cento e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), referente ao saldo pendente de liberação do Convênio nº 15/2017. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 10 de julho de 2026 HELDER NOGUEIRA ANDRADE- SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em substituição SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.118449/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LIDIANE SOUZA SILVA , matrícula nº 2220014020007X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118449/2025-12. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.087904/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAISSA BARROS RODRIGUES NEVES , matrícula nº 2220018192774X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.087904/2026-10. Fortaleza, 22 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.089036/2026-02

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JAMYSON MORAES LIMA , matrícula nº 22200181708290, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089036/2026-02. Itaitinga, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054817/2026-78

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEPPL DE ITAITINGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALINE LOURENCO LIMA , matrícula nº 2220018205359X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2026. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054817/2026-78. Itaitinga, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR