Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 7

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

75

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.047970/2026-49

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEVIN NAWAN DE FREITAS NOBRE , matrícula nº 22200181788979, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047970/2026-49. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.080453/2026-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEILIANE MENDONCA ALBANO , matrícula nº 22200181900205, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.080453/2026-81. Pacajus, 13 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.079045/2026-87

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZABEL DA SILVA GOVEIA , matrícula nº 22200181743614, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079045/2026-87. Pacajus, 07 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 043/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FORÇA ESPORTE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA . OBJETO: a concessão de apoio financeiro concedido à Contratada para fazer face às despesas decorrentes do projeto Superliga A – Temporada 2026/2027, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Proposta de apoio institucional e plano de trabalho constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: fotaleza. VIGÊNCIA: é 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diario Oficial. . VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 um milhão de reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-1040868 (SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE e Marcelo Teles Negrão REPRESENTANTE LEGAL FORÇA ESPORTE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado, SÉRIE 3 | ANO XVIII nº 120, veiculado em 03 de julho de 2026, que publicou o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2024. Onde se lê : “CONTRATO Nº 02/2024” ; Leia-se : “CONTRATO Nº 08/2024”. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 09 de julho de 2026. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°204/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Decreto n° 37.294 de 23 de abril de 2026, RESOLVE, a partir de 23.04.2026 DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2026. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº204/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026

MATRÍCULA SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
49767315 AULER GOMES DE SOUSA ASSESSORIA DE GESTAO DO IBS E DA REFORMA TRIBUTARIA ASSESSORIA DE GESTAO DO IBS CEARA
4975731X SANDRO NEY CASSIANO RODRIGUES ASSESSORIA DE GESTAO DO IBS E DA REFORMA TRIBUTARIA ASSESSORIA DE GESTAO DO IBS CEARA

*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº12/2026**

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 85 e 86/2026 , (publicado no D.O.E. de 29 de junho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 13 de julho de 2026.

Erivelton Cartaxo Pinto

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.