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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 13

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026 81

quanto à admissibilidade do Recurso Extraordinário, oportunidade em que deverá, também, apresentar contrarrazões no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme estabelecido no artigo 98, §10, do Decreto nº 35.010/2022. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que poderá ser objeto, também, de contrarrazões pela Procuradoria – Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Fortaleza – Ce, 9 de julho de 2026

Caroline Brito de Lima Azevedo

SECRETÁRIA GERAL DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº93/2026 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A 06.689080-2
1/201413077
1/76/2015

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº124/2026-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES - ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº124/2026 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 07.212.543-8 BARRETO COMERCIO DE ALIMENTOS DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA 2026.20902
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°438/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.006141/2025-75, Resolve Conceder, nos termos do art.26-A da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor JARDEL DE QUEIROZ JUVÊNCIO , matrícula Nº30064992, ocupante do cargo de Analista de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação de Titulação de 14,08% sobre seu vencimento base, referente à conclusão do Mestrado, a partir de 15/01/2025 a 30/06/2025, 13,89% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 13,64% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°728/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°8012.009145/2025-13, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor FRANCISCO CLEBER XAVIER DE FREITAS , matrícula Nº30063511, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** De Incentivo Profissional de 11,19% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 21/01/2025 a 30/06/2025, 11,07% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1459/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.801324/2026-88. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICACAO DE PLACAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº. 52.086.058/0009-50, estabelecida à Av. LINEU MACHADO, 419. Bairro JOQUEI CLUBE no Município de Fortaleza, CEP.: 60.520-101, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1460/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.668293/2026-47. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICACAO DE PLACAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº. 52.086.058/0001-01, estabelecida à AV JOVITA FEITOSA, 3071, Bairro AMADEU FURTADO, no Município de FORTALEZA, CEP.: 60.455-473, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 07 de julho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE