DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO 027/METROFOR/2021
DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.425,83 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), necessário à quitação das obrigações desta Companhia, no âmbito da execução do Contrato nº 027/METROFOR/2021, correspondente à competência de junho de 2026, referente à prestação de serviços de acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, em favor da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, conforme os autos do processo NUP R$ 2.425,83 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/16 e Art. 884 do Código Civil; DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR. José Tupinambá Cavalcante de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO 027/METROFOR/2021
DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.198,21 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos), necessário à quitação das obrigações desta Companhia, no âmbito da execução do Contrato nº 027/METROFOR/2021, correspondente à competência de maio de 2026, referente à prestação de serviços de acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará – CDC, em favor da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, conforme os autos do processo NUP 08022.001403/2026-77; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/16 e Art. 884 do Código Civil; DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR.
José Tupinambá Cavalcante de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
AVISO DE SUSPENSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/SEPA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO CEARÁ – SEPA TORNA PÚBLICO QUE O PROCESSO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/SEPA/CE ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO A PARTIR DE 08 DE JULHO DE 2026, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.O CRONOGRAMA DO CERTAME SERÁ OBJETO DE RETIFICAÇÃO, A SER OPORTUNAMENTE DIVULGADA PELOS MESMOS MEIOS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. A RETOMADA DAS INSCRIÇÕES, COM A FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO, SERÁ COMUNICADA AOS INTERESSADOS COM ANTECEDÊNCIA SUFICIENTE PARA QUE POSSAM SE ADEQUAR ÀS EVENTUAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS. A PRESENTE MEDIDA ENCONTRA AMPARO NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, CONSAGRADO NO ART. 53 DA LEI Nº 9.784/1999, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, BEM COMO NO ART. 26 C/C O ART. 24, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NA LEI ESTADUAL Nº 18.480/2023 E NO DECRETO ESTADUAL Nº 32.810/2018, NO QUE COUBER. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO À SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO CEARÁ – SEPA, PELO E-MAIL [email protected]. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.
Marcel Sales Girão SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.098360/2026-11, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANA ROSA ANGELIM SALDANHA CARVALHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 12077211, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 1(um) ano a partir de 08 de Julho de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.088384/2026-54, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) MARA LUANNE SANTOS LIMA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30352416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.084969/2026-03, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10