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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 18

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

86

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 4.133,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2° da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 2.187,20
TOTAL R$ 48.702,07

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001429180202592, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor RICARDO CELIO LIMA LOUSADA , CPF 258.267.35368, ocupante do cargo de AUDITOR- FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DO CEARÁ, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10405319, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 26.433,37
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 2.643,34
Gratificação de Risco ou Saúde (14%) - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c a Lei Estadual n° 17.393 /2021 R$ 2.166,82
Vantagem da Lei complementar Estadual n° 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 11.028,46
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.965,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 2.097,83
TOTAL R$ 48.334,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001383588202519, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora LUCIDIA MARIA MARQUES DE ARAUJO SOUSA , CPF 357.208.403-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10309212, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e § 1º do Art. 1º da Lei Estadual 19.077/2024 R$ 25.119,90
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.256,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 2.166,82
Vantagem da Lei complementar n° 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 10.384,28
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.767,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual nº 19.077/2024 R$ 2.097,83
TOTAL R$ 44.792,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001337520202550, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA THEREZA NUNES DE MACEDO MARTINS , CPF 143.504.913-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10143217, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 25.119,90
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.256,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 2.166,82
Vantagem da Lei Complementar n° 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I. R$ 12.548,31
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 3.767,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 2.097,83
TOTAL R$ 46.956,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10191660/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA DE FATIMA FELIPE VIEIRA , CPF 139.405.383-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07117612, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 2.296,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 753,08
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 1.151,66
TOTAL R$ 4.267,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE