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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 17

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

85

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001114245202511, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora VANDA HELENA MOREIRA DE CASTRO FIGUEIREDO , CPF 441.896.483-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13810915, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 4.455,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.460,89
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 120,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 366,13
TOTAL R$ 6.402,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 21001001059202541, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor JOAO HOSANAN LEMOS TERCEIRO , CPF 091.696.01372, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09362010, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 7.176,04
Gratificação por tempo de Serviço(15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.076,41
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Artigos 132 e 136 da Lei Estadual n° 9.826/1974 c/c Decreto Estadual n° 23.499/1994 R$ 2.152,81
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Leis Estaduais n° 15.017/2011 e 15.218 /2012 R$ 3.376,50
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário -GDAGRO,Lei Estadual n° 16.539/2018 e Lei Estadual n° 17.865/2021 R$ 3.011,96
TOTAL R$ 16.793,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001013704202527, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora ROSILENE SOUZA CARVALHO MACIEL , CPF 457.623.683-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10576512, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOREM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. R$ 24.521,19
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.226,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal III - Art. 5º C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 R$ 9.685,64
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.678,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 3.740,41
TOTAL R$ 44.765,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001255727202515, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor LUIZ CARLOS MACEDO MENDES , CPF 222.432.833-87, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06939813, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 23.220,14
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 3.483,02
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal - Art. 5º - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 R$ 9.587,92
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.483,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual n° 17.998 /2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 3.740,41
TOTAL R$ 45.428,12

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 19001017279202626, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora ELINEI TORRE DE SOUSA ALMEIDA , CPF 321.906.97387, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10579813, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 19.660/2026 c/c a Lei Estadual 19.077/2024 R$ 27.559,43 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.377,97 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 2.259,13 Vantagem da Lei complementar n° 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 11.184,43