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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 22

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

90

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 23.220,14
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 2.322,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 R$ 9.747,09
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 3.483,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 3.740,41
TOTAL R$ 44.426,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001076453202687, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora VALERIA MARIA CAMPOS DO NASCIMENTO , CPF 385.474.223-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12214413, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº19.653/2026) R$ 10.354,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º,
inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 3.395,20
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 255,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.248,30
TOTAL R$ 15.253,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001080886202541, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora SILVIA HELENA AMARO DIOGENES , CPF 234.646.823-15, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10666112, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento -Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/202/2025 R$ 23.220,14
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.161,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 R$ 9.513,94
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.483,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 3.740,41
TOTAL R$ 43.032,13

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001043482202577, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE AIRTON SARAIVA BARBOSA , CPF 091.387.813-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00937614, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 23.220,14
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 4.644,03
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal I - Art. 5° C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004, acrescido pela Lei Complementar n° 345 de 18/12/2024, c/c EC Federal n° 103/2019 e artigos 1°
e 4° da LC Estadual n° 210/2019.
R$ 12.077,67
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.483,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 3.740,41
TOTAL R$ 49.078,88

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001005896202506, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SALETE FREITAS DE SOUSA LIMA , CPF 224.030.193-72, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10289815, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 23.220,14
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.161,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016. R$ 1.913,61
Vantagem Pessoal 1 - Art. 5° C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004, acrescido pela Lei Complementar n° 345 de 18/12/2024, c/c EC Federal n° 103/2019 e artigos
1° e 4° da LC Estadual n° 210/2019
R$ 12.607,89
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 6.966,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 3.740,41
TOTAL R$ 49.609,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE