DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
91
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001005531202573, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SONIA MELO CUNHA DE PINHO PESSOA , CPF 218.961.863-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10601711, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 23.220,14 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.161,01 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345 /2024 | R$ 12.586,76 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.483,02 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 46.104,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001255335202548, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE DANILO HOLANDA DE PONTES , CPF 243.706.903-82, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02950219, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 20.393,26 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 3.058,99 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° - C, III da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345/2024 | R$ 9.835,34 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 38.941,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001272814202529, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ANTONIO NOGUEIRA NOVAIS , CPF 068.006.883-04, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência B, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03880419, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 20.393,26 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 3.058,99 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal I - Art. 5° C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004 c/c a Lei Complementar Estadual n° 345 /2024. | R$ 12.510,78 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.058,99 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 44.676,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001021550202547, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIANE MARIA DE SOUZA MATIAS , CPF 013.685.833-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03615510, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 | R$ 21.048,21 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 6.314,46 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 9°, inciso I, da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 |
R$ 1.913,61 |
| Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.847/1991 | R$ 809,34 |
| Vantagem Pessoal - Art. 5° C, I da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c a Lei Complementar Estadual n° 345 /2024 | R$ 12.605,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. | R$ 3.740,41 |
| TOTAL | R$ 46.431,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001337829202540, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA DE SOUZA , CPF 116.098.933-87, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00995819, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: