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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 24

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

92

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e Lei Estadual nº 19.077/2024 R$ 25.119,90
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 5.023,98
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 2.166,82
Vantagem Lei Complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I. R$ 12.637,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Art. 1º, §1º da Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 2.097,83
TOTAL R$ 47.045,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001389966202560, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO CLAUDIO MESQUITA GUERRA , CPF 259.104.423-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10668719, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e §1º do Art. 1º da Lei Estadual 19.077/2024 R$ 25.119,90
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.256,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art.9°, inciso I, da Lei Estadual n° 18.429/2023, c/c o Decreto
n° 32.014/2016
R$ 2.166,82
Vantagem da Lei complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 10.875,41
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.767,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 2.097,83
TOTAL R$ 45.283,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001382861202580, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor IVAN TEIXEIRA JUNIOR , CPF 393.526.923-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0328221X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e §1º do Art. 1º da Lei Estadual 19.077/2024 R$ 21.285,18
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.064,26
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art.9°, inciso I, da Lei Estadual n° 18.429/2023, c/c o Decreto
n° 32.014/2016
R$ 2.166,82
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.847/1991 R$ 110,92
Vantagem da Lei complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III R$ 11.306,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 R$ 2.097,83
TOTAL R$ 38.031,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001349823202515, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ERBENE MAIA , CPF 081.480.743-72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00999318, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/ca Lei Estadual nº 19.077/2024 R$ 26.433,37
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 5.286,67
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 2.166,82
Vantagem Lei Complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I. R$ 12.269,77
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 R$ 3.965,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. R$ 2.097,83
TOTAL R$ 52.219,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002361202695, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora ZELIA BESERRA CAMELO , CPF 584.150.503-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12237618, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40 horas (Lei Nº 19.653/2026) R$ 9.861,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art.
3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.729,55
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 700,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.197,29
TOTAL R$ 15.488,16

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE