DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
92
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e Lei Estadual nº 19.077/2024 | R$ 25.119,90 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 5.023,98 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 2.166,82 |
| Vantagem Lei Complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I. | R$ 12.637,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Art. 1º, §1º da Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 2.097,83 |
| TOTAL | R$ 47.045,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001389966202560, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO CLAUDIO MESQUITA GUERRA , CPF 259.104.423-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10668719, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e §1º do Art. 1º da Lei Estadual 19.077/2024 | R$ 25.119,90 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.256,00 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art.9°, inciso I, da Lei Estadual n° 18.429/2023, c/c o Decreto n° 32.014/2016 |
R$ 2.166,82 |
| Vantagem da Lei complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III | R$ 10.875,41 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.767,99 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 2.097,83 |
| TOTAL | R$ 45.283,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001382861202580, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor IVAN TEIXEIRA JUNIOR , CPF 393.526.923-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0328221X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 e §1º do Art. 1º da Lei Estadual 19.077/2024 | R$ 21.285,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 | R$ 1.064,26 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art.9°, inciso I, da Lei Estadual n° 18.429/2023, c/c o Decreto n° 32.014/2016 |
R$ 2.166,82 |
| Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.847/1991 | R$ 110,92 |
| Vantagem da Lei complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso III | R$ 11.306,53 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024 | R$ 2.097,83 |
| TOTAL | R$ 38.031,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001349823202515, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ERBENE MAIA , CPF 081.480.743-72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00999318, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/ca Lei Estadual nº 19.077/2024 | R$ 26.433,37 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. | R$ 5.286,67 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n°17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 | R$ 2.166,82 |
| Vantagem Lei Complementar nº 345/2024 - Art. 5º - C, inciso I. | R$ 12.269,77 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006 | R$ 3.965,01 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 c/c Lei Estadual n° 19.077/2024. | R$ 2.097,83 |
| TOTAL | R$ 52.219,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002361202695, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora ZELIA BESERRA CAMELO , CPF 584.150.503-30, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12237618, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - 40 horas (Lei Nº 19.653/2026) | R$ 9.861,32 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 3.729,55 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 700,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.197,29 |
| TOTAL | R$ 15.488,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE