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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 25

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

93

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002545202655, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, §§ 4º, inciso II, 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor OLIVAL OLIVEIRA COSTA , CPF 117.965.373-49, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência T, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11419410, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº19.653/2026) R$ 11.986,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º,
inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 4.533,30
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 490,33
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.975,26
TOTAL R$ 18.985,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03352167/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora
*HELEN SUZANNE COSTA RIBEIRO
, CPF
184.433.032-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12131011, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 66,92%, a partir de 27/04/2015, conforme laudo médico nº 2015/010914 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.804/ 2015
R$ 2.206,04
Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12
R$ 220,60
Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº 15.901/2015
R$ 427,90
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012
R$ 187,50
TOTAL
R$ 3.042,04

FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001040963202641, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora FRANCISCA INES BEZERRA COELHO , CPF 054.120.30378, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40067817, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025 (referência 21) com efeitos financeiros da referência 23 R$ 4.625,71
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei n°9.826/1974 R$ 693,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 R$ 925,14
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16 da Lei n°12.078/1993. R$ 3.238,00
Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,da Lei n°12.287/1994 c/c Decreto n°23.193/1994. R$ 2.312,86
TOTAL R$ 11.795,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072002290202621, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora SILVIA HELENA BARRETO DE CARVALHO , CPF 241.932.833-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11939015, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.653/2026 R$ 4.259,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32,79%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e Art. 3º,
inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.396,62
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 131,80
Parcela Nominalmente Identificável - Lei Estadual n° 15.901/2015 R$ 352,01
TOTAL R$ 6.139,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02296620/1997, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 21/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/07/2025, que concedeu aposentadoria à REGINA MARIA BELMINO DA SILVA , matrícula nº 06965415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00075951/1993, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , o ATO de aposentadoria datado de 21/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2025, que concedeu aposentadoria à FLORINDA BEZERRA FELIZOLA TORRES , matrícula n° 04683013, lotada na Secretaria da Educação, bem como RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 04/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2026, que concedeu aposentadoria à FLORINDA BEZERRA FELIZOLA TORRES, matrícula n° 04683013, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE