DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 706/2026 PROCESSO Nº24001.051132/2026-03 PRÉ-RESERVA 1463813000
CONTRATANTE: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: DURAN MEDECH TECNOLOGIA MÉDICA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamentos Hospitalares , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.754.3210042.1.4.01 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.500.9100000.0.4.01 24200014.10. 302.171.13173.12.449052.1.501.1100012.0.4.01 24200014.10.302.171.13173.12.449052.2.501.1100012.0.4.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 07/07/2026 SIGNATÁRIOS: ILUSKA DE ALENCAR SALGADO BARBOSA E PAMALA URSULA DE SOUZA OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 714/2026 PROCESSO Nº24001.032963/2026-78 PRÉ-RESERVA 1458288000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONTRATADA: BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de medicamentos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL:R$ 797.733,00 (setecentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e três reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.303.171.20659.0 1.339032.1.6009200000.1; 24200744.10.303.171.20659.01.339032.1.5009100000.0; 24200744.10.303.171.20659.01.339032.1.6229200000.1; 24200744 .10.303.171.20659.03.339032.1.6229200000.1; 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.5009100000.0; 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6009 200000.1; FORO: Fortaleza/CE; DATA:07/07/2026; SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Klaus Cordeiro Ximenes de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056916/2026-10
I - Doc. nº 09/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AMONTADA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 25.866,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Flávio César Bruno Teixeira Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.051397/2026-01
I - Doc. nº 50/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS ;; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 46.555,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Janaína Carla Farias.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO OU Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056918/2026-17**
I - Doc. nº 88/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 80.437,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Felipe Souza Pinheiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.052556/2026-87**
I - Doc. nº 97/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JATI - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos