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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 11

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

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DECRETO Nº37.476 , de 14 de julho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-060, no Trecho entr. CE-292/BR-122 (Juazeiro do Norte) – Entr. CE-495, no Município de Juazeiro do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 365,08 m², situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-060, no Trecho entr. CE-292/BR-122 (Juazeiro do Norte) – Entr. CE-495, no Município de Juazeiro do Norte.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.476, DE 14 DE JULHO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 461.669,9794 e Norte 9.198.711,6851, deste, segue com azimute de 82º23’33’’ e distância de 12,84 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 461.682,7068 e Norte 9.198.713,3850, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 461.683,5011 e Norte 9.198.707,4378, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 461.684,2954 e Norte 9.198.701,4906, deste, segue com azimute de 172º23’37’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 461.685,0896 e Norte 9.198.695,5434, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 461.685,8839 e Norte 9.198.689,5962, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 461.686,6782 e Norte 9.198.683,6490, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 461.687,4725 e Norte 9.198.677,7018, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 461.688,2668 e Norte 9.198.671,7546, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 461.689,0611 e Norte 9.198.665,8074, deste, segue com azimute de 172º23’34’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 461.689,8554 e Norte 9.198.659,8602, deste, segue com azimute de 262º23’36’’ e distância de 2,50 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 461.687,3784 e Norte 9.198.659,5294, deste, segue com azimute de 345º43’04’’ e distância de 6,04 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 461.685,8881 e Norte 9.198.665,3837, deste, segue com azimute de 345º43’03’’ e distância de 6,04 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 461.684,3978 e Norte 9.198.671,2379, deste, segue com azimute de 345º43’02’’ e distância de 6,15 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 461.682,8800 e Norte 9.198.677,2000, deste, segue com azimute de 341º09’09’’ e distância de 6,00 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 461.680,9402 e Norte 9.198.682,8827, deste, segue com azimute de 341º09’09’’ e distância de 6,12 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 461.678,9640 e Norte 9.198.688,6720, deste, segue com azimute de 341º09’09’’ e distância de 6,12 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 461.676,9878 e Norte 9.198.694,4613, deste, segue com azimute de 341º09’08’’ e distância de 5,47 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 461.675,2200 e Norte 9.198.699,6400, deste, segue com azimute de 336º29’13’’ e distância de 6,90 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 461.672,4684 e Norte 9.198.705,9643, deste, segue com azimute de 336º29’14’’ e distância de 6,24 m, Vértice P-01 com coordenadas Leste 461.669,9794 e Norte 9.198.711,6851, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 365,08 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.476, DE 14 DE JULHO DE 2026