DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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DECRETO Nº37.475 , de 14 de julho de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO o relevante interesse público na implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos Gerados da Estação de Tratamento de Água – ETA, no Município de Itapipoca, destinada ao tratamento, manejo e disposição ambientalmente adequada dos resíduos provenientes da operação do sistema de abastecimento de água, contribuindo para a eficiência dos serviços de saneamento e para a preservação dos recursos naturais; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração apresenta características técnicas, ambientais e locacionais compatíveis com a implantação da referida unidade, revelando-se indispensável à execução do empreendimento e à consecução do interesse público, DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 8.072,84 m², situados no Município de Itapipoca, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da unidade de tratamento de resíduos gerados da ETA, no Município de Itapipoca. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.475, DE 14 DE JULHO DE 2026
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, com finalidade à Regularização da Unidade de Tratamento de Resíduos Gerados - UTRG ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Itapipoca, situado na Rua SDO, perfazendo uma área total de 8.072,84m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.614.203,18 m e E 432.479,02 m, deste, segue com azimute de 117°13’15’’ e distância de 104,55 m, confrontando neste trecho com terreno da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, até o vértice P2, de coordenadas N 9.614.155,35 m e E 432.571,99 m, deste, segue com azimute de 213°42’57’’ e distância de 29,11 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.614.131,14 m e E 432.555,83 m, deste, segue com azimute de 256°59’02’’ e distância de 64,78 m, confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P4, de coordenadas N 9.614.116,55 m e E 432.492,71 m, deste, segue com azimute de 257°37’23’’ e distância de 35,12 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9.614.109,02 m e E 432.458,41 m, deste, segue com azimute de 258°20’43’’ e distância de 49,72 m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.614.098,97 m e E 432.409,71 m, deste, segue com azimute de 33°37’39’’ e distância de 125,15 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.614.203,18 m e E 432.479,02 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Ao Norte (fundos) - Com terreno da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, medindo 104,55 m.
Ao Sul (frente) – Formado por três segmentos com Rua SDO, medindo respectivamente 64,78 m, 35,12 m e 49,72 m perfazendo um total de 149,62 m. Ao Leste (lado esquerdo) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 29,11 m.
Ao Oeste (lado direito) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 125,15 m.