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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 9

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

9

DECRETO Nº37.473 , de 14 de julho de 2026.

EXCLUI NOME DE SERVIDOR DA LISTA DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.073920/2026-17; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do DECRETO Nº 36.741, publicado no DOE de 15 de julho de 2025, o nome do servidor MARCELLO SPIANDORIN, matricula nº 47920914.

Art. 2º A exclusão de que trata o art. 1º fundamenta-se no fato de que o servidor em questão é ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, não fazendo jus à Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, criada pela Lei nº 19.267/2025.

Art. 3º O pagamento da referida gratificação ao servidor supracitado fica suspenso a partir da folha de pagamento de abril/2026, com a devolução dos valores equivocadamente percebidos, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos partir da folha de pagamento julho/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.474 , de 14 de julho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PACOTI O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado integral do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização do ensino; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 10.000,00 m², situados no Município de Pacoti, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola de ensino médio em tempo integral, no Município de Pacoti.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.474, DE 14 DE JULHO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Um terreno situado na Rodovia Estadual CE-065, S/Nº, em Pacoti-CE. inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas 509809,223 m E / 9533398,253 m N; deste, segue por 100m até o vértice V-2, de coordenadas 509864,440 m E /9533314,880 m N; deste, segue por 100m; até o vértice V-03, de coordenadas 509781,067 m E / 9533259,663 m N; deste, segue por 100m; até o vértice V-04, de coordenadas 509725,850 m E / 9533343,036 m N; ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando esta descrição, perfazendo uma área total utilizada de 10.000,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.

descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39,
tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.474, DE 14 DE JULHO DE 2026