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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/07/2026 · pág. 13

DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026

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Art. 3º São valores da Secretaria da Juventude (Sejuv):

I – protagonismo juvenil;

II – participação social;

III – cidadania;

IV – ética e transparência;

V – inclusão e equidade;

VI – respeito à diversidade;

VII – inovação; VIII – desenvolvimento humano e social;

IX – valorização dos territórios;

X – diálogo e cooperação institucional;

XI – sustentabilidade; e

XII – compromisso com os direitos das juventudes.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretária da Juventude (Sejuv) é a seguinte:

III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Comunicação

  1. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude

V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA JUVENTUDE

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Juventude, além das previstas na Constituição Estadual:

I – promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV – despachar com o Governador do Estado;

V – participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;

VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII – delegar atribuições ao Secretário Executivo;

VIII – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XIV – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XV – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XIX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com o Secretário Executivo; XX – estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e

XXI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. Fica sob a subordinação do Secretário da Juventude a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria Administrativo-Financeira.

TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Juventude:

I – assessorar e auxiliar o Secretário da Juventude na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III – promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais instâncias da Secretaria da Juventude, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;

IV – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva a seguinte unidade orgânica: Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica: I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Sejuv;