DOE 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº129 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2026
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II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a Sejuv como órgão destinatário; III – assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos; IV – analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais; V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; VI – acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Sejuv; VII – compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da Sejuv; VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela Sejuv;
IX – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Sejuv;
X – atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008; XI – assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a responsabilidade da Sejuv;
XII – providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE;
XIII – analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Sejuv; XIV – realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado; XV – participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Sejuv, e
XVI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação:
I – prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Sejuv;
II - promover por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de juventude;
III – pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
IV – promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria, utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
V – definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo;
VI - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores;
VII – elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais;
VIII – assessorar a Secretaria junto aos órgãos de imprensa;
IX – intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria;
X – acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais;
XI – acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria;
XII – articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XIII – coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da Sejuv e demais autoridades estaduais;
XIV – elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria;
XV – organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria;
XVI – desenvolver ações de comunicação e divulgação das atividades da Secretaria da Juventude do Estado do Ceará;
XVII - articular com os órgãos responsáveis pela comunicação, publicidade, eventos e assuntos correlatos da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades; XVIII – observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e XIX – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção Única
Da Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude:
I – assessorar a Gerência Superior da Secretaria da Juventude em assuntos relacionados às políticas públicas para a juventude;
II – coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de juventude no âmbito do Estado do Ceará; III – articular ações governamentais e intersetoriais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das juventudes cearenses; IV – representar, quando designada, a Gerência Superior em instâncias, fóruns, eventos e espaços de participação relacionados às políticas públicas para a juventude; V – promover a integração das políticas públicas de juventude com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como com os municípios, a União, organismos nacionais e internacionais e a sociedade civil;
VI – coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento integral da juventude; VII – acompanhar e monitorar a implementação do Plano Estadual de Juventude e demais instrumentos de planejamento relacionados à política estadual de juventude;
VIII – apoiar, fortalecer e acompanhar as ações e deliberações do Conselho Estadual da Juventude do Ceará – CONJUCE;
IX – coordenar a administração do processo de gestão de informações, indicadores e sistemas relacionados às políticas públicas de juventude;
X – elaborar estudos, pesquisas, diagnósticos e relatórios gerenciais destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas para a juventude;
XI – captar recursos e apoiar a celebração, execução e acompanhamento de convênios, parcerias e instrumentos congêneres destinados ao fortalecimento das políticas públicas de juventude, em articulação com as unidades competentes; XII – subsidiar a Secretaria Executiva da Juventude com informações, dados, relatórios quantitativos e qualitativos e prestações de contas referentes à implementação das políticas públicas de juventude;
XIII – participar das ações voltadas à integração das políticas públicas no âmbito do Governo do Estado;
XIV – supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas à Coordenadoria; e XV – desempenhar outras atividades correlatas à sua área de competência.
Art. 10. Compete à Célula de Articulação Regional de Políticas da Juventude: I – apoiar a articulação entre a Secretaria da Juventude, os municípios e demais órgãos e entidades públicas e privadas para fortalecimento das políticas públicas de juventude;
II – promover a mobilização e o engajamento de atores governamentais e da sociedade civil na implementação das políticas públicas de juventude; III – apoiar a realização de fóruns, conferências, seminários, encontros e demais atividades de participação social voltadas às juventudes; IV – prestar apoio técnico aos municípios e às instâncias de participação social relacionadas às políticas públicas de juventude;
V – disseminar informações, metodologias e boas práticas relacionadas às políticas públicas de juventude nos territórios;
VI – acompanhar as demandas regionais relacionadas às políticas públicas de juventude, subsidiando a atuação da Coordenadoria; VII – manter atualizadas as informações relativas às ações desenvolvidas em sua área de atuação; e VIII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 11. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude:
I – executar e acompanhar programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das juventudes; II – apoiar a elaboração e implementação de iniciativas temáticas relacionadas às políticas públicas de juventude; III – acompanhar a execução física das ações desenvolvidas pela Secretaria da Juventude e por seus parceiros institucionais; IV – prestar apoio técnico às unidades executoras dos programas, projetos e ações de juventude;
V – identificar necessidades operacionais e oportunidades de aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria;