DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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período de 13/07/2026 a 12/07/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 10/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Andrey Carvalho Freire e Akemi Ferreira Enomoto Freire, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2025 (SACC 1388436 - PRÉ RESERVA 1461419)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: LP SOLUÇÕES EM LICITAÇÕES LTDA , CNPJ: 44.051.659/0001-42; V - ENDEREÇO: Tv. José Guimarães Leite, 824, Bairro: Centro, Russas/ CE, CEP: 62.900-095; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.181499/2026-11; Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 92, V, §§ 3º e 4º, Art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e Subitem 4.1 da Cláusula Quarta e Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº072/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.229,00 (vinte e quatro mil duzentos e vinte e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 072/2025 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23/09/2026 a 22/09/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 09 de julho 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Gizelda de Oliveira Paz Freire, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1441/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.845123/2026-92. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1876/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0002-07, estabelecida à AVENIDA ALBERICO CAVALCANTE MENDONÇA, nº1332, Bairro AREIAS II, no Município IGUATU, CEP.: 63508-122, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3758 e no Conselho Regional de Psicologia nº11/388C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
Portaria nº 1439/2026, publicada no DOE em 07 de julho de 2026, série 3, ano XVIII nº 122. Republicada por incorreção.
*** *** * PORTARIA Nº1443/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.842440/2026-57. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGA DO TRANSITO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0004-17, estabelecida à R CARAPINIMA, n° 2200 Bairro BENFICA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.015-290, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4054, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. -11/447C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1446/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.792762/2026-48. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACPLAC PLACAS PARA VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº. 11.731.858/0009-08, estabelecida à R ALVARO MADEIRA, 199, Bairro SAO MIGUEL, no Município de CRATO, CEP.: 63.122-380, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 02 de julho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE