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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 35

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

99

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira 3000038-2 Gerência superior
Maria Neumaly Cavalcante de Almeida Raulino 3000035-8 Planejamento e desenvolvimento institucional
Adauto José Araújo Moto 3000026-9 Assessoria Jurídica
Francisco Hemirton Lemos Peixoto 7900451-0 Administrativa financeira
Marcos André Lima da Cunha 3000018-8 Comunicação
Cleidiane Regina Costa 3000023-4 Tecnologia da informação
Maria Aurilene Rocha de Oliveira Chaves 0020010-5 Comissão de Ética
Francisco Édisio Bezerra Júnior 3000029-3 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Maria Neumaly Cavalcante de Almeida Raulino será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SOHIDRA: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº074/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Luís César Pinho, matrícula 000037.1.9, Diretor Administrativo-Financeiro e Sheila Fátima Rodrigues Sampaio, matrícula nº 000278.1.2, Supervisora do Núcleo de Suporte Logístico, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar responsabilidade pelo extravio de bem patrimonial do tipo extravio de três Discos de Secchi,chegados ao conhecimento desta presidência através do processo nº 29032.001364/2025-88. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -FUNCEME, em Fortaleza, 09 de julho de 2026. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins

PRESIDENTE

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2022/COGERH

I – ESPÉCIE: OITAVO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: FHS CONSTRUTORA LTDA . V – ENDEREÇO: RUA SÃO LEOPOLDO, Nº 631; BAIRRO: ANCURÍ; CEP.: 60.874-170; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Contratos e licitações da Cogerh – 2018, em compatibilidade com a Lei nº 13.303/2016, na solicitação apresentada pela Contratada, na manifestação da Gerência de Manutenção (Geman), na concordância da Diretoria de Operações (Diope), bem como em tudo o que consta do Processo Administrativo NUP 29012.005144/2026-42, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-Ce. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e de execução do Contrato nº 062/2022/Cogerh, o qual tem por finalidade a prestação do serviço de manutenção civil, com fornecimento de mão de obra especializada e materiais, nas estruturas de apoio das infraestruturas hídricas, estações e canais no Estado do Ceará. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 3.268.924,53 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos). X - DA VIGÊNCIA: Fica Prorrogado o prazo de vigência e de execução do presente Contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 22/07/2026, com término em 22/07/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 062/2022/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 09/07/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Tercio Dantas Tavares e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Francisco Holanda Sampaio/ CONTRATADA.

Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2024/COGERH

I – ESPÉCIE: QUINTO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: NOVA TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA RECANTO TRANQUILO, Nº 318; BAIRRO: ITAPERI; CEP.: 60.714-350; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 81 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o art. 83 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, a Cláusula Quinta do Contrato nº 011/2024/COGERH, que prevê a aplicação do índice IPCA/IBGE para fins de reajuste anual dos preços, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo NUP nº 29012.005047/2026-50, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reajuste anual dos preços do Contrato nº011/2024/COGERH , referente à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de automação nas subestações, estações de bombeamento e gerências regionais, com fornecimento de peças de reposição, mediante a aplicação do índice IPCA/IBGE, conforme previsto contratualmente. IX - VALOR DO ADITIVO: Em decorrência da aplicação do reajuste anual previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 011/2024/COGERH, mediante a incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,72%, referente ao período de junho de 2025 a maio de 2026, o valor global do contrato passa de R$ 1.274.078,75 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 1.334.275,39 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), representando um acréscimo de R$ 60.196,64 (sessenta mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 011/2024/COGERH encontra-se com vigência e execução fixadas no período de 04/05/2026 a 04/05/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 011/2024/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 07/07/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; Alexsandro de Aquino Santiago / CONTRATADA.

Francisco Assis Rabelo Pereira

ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.