DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
114
Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS) por período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura VALOR GLOBAL: R$ 943.967,65 (Novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.91 00000.0.3.01 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9100000.1.3301 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 10/07/2026 SIGNATÁRIOS: EDÍSIO JATAÍ CAVALCANTE FILHO E FRANCISCO MARIANO NUNES SOBRINHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 709/2026 PROCESSO Nº24001.036965/2026-36 PRÉ-RESERVA 1453102000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: VMI TECNOLOGIAS LTDA , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamentos Hospitalares , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 461250 - 24200894.10.302.171.10895.06.449052.1.601.9200000.1.4.01. FORO: Fortaleza/CE; DATA: 07/07/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Marcele Pereira Viegas.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 710/2026 PROCESSO Nº24001.039536/2026-11 PRÉ-RESERVA 1455148000**
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HCASG CONTRATADA: HIT CARE NORDESTE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: o serviço de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças originais e mão de obra de instalação , para digitalizador de imagens CR Classic da marca Carestream, KN 52408435, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27575 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1. 500.9100000.0.3.01 29469 - 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 10/07/2026 SIGNATÁRIOS: ADRIANO VERAS OLIVEIRA E José Emilson Mota Barros de Oliveira Junior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 212/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 310.707,00; PROCESSO Nº: 24001.052527/2026-15 / SUITE SESA OBJETO: a - aquisição de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica grupo 2 ‘’MESALAZINA 400 MG REVESTIDO DE LIBE RAÇÃO RETARDADA’’ , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de evitar descontinuidade no abastecimento e prejuízos à assistência farmacêutica prestada aos pacientes atendidos pela rede pública de saúde, pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Considerando que a disponibilidade contínua da Mesalazina 400 mg é indispensável para a manutenção da rotina do componente especializado, garantindo a continuidade do tratamento dos pacientes; Considerando que o estoque atual consta desabastecido, e que teremos prejuízos para a distribuição do item aos pacientes que são contemplados pelo programa do componente especializado; Considerando que o medicamento “Mesalazina 400 mg” pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja execução da aquisição ocorre por meio de recurso estadual destinado ao abastecimento de todas as unidades ambulatoriais especializadas do Estado; Considerando que o referido medicamento é utilizado no tratamento de diversas condições clínicas, sendo sua distribuição destinada aos pacientes inseridos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa; Considerando que o insumo em questão é classificado como medicamento essencial e de uso contínuo nos equipamentos de saúde vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, sendo fundamental para assegurar a qualidade, a eficiência e a continuidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); Diante do exposto, justifica-se a necessidade de adoção das medidas administrativas cabíveis para viabilizar a aquisição do medicamento, a fim de evitar descontinuidade no abastecimento e prejuízos à assistência farmacêutica prestada aos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. VALOR GLOBAL: 310.707,00 ( trezentos e dez mil setecentos e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19021 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DISPENSA: 10/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa; RATIFICAÇÃO: 10/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056017/2026-17
I - Doc. nº 57/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.824,92 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Austragezio Sales.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
NUP 24001.056931/2026-68
I - Doc. nº 113/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência