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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 3

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026 3

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, §§ 1° e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, de 24 de março de 2020, publicado no DOE de 26 de março de 2021, em seu art. 2º, inciso I, alínea “c” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO o constante do NUP 08001.002093/2026-56, RESOLVE RECONDUZIR VANDICLES SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR e NOMEAR GERLUCIO HENRIQUE VIEIRA , como representantes, titular e suplente, respectivamente, do policiamento ostensivo de trânsito, no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - CETRAN/CE, para o mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DA DECISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2305004839, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 300.926-1-9, acatar a sugestão da Comissão Processante às fls. 223/245, ratificada de forma fundamentada pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, às fls. 252/266, e aplicar a sanção de Demissão a Bem do Serviço Público , de acordo com o Art. 12, inc. IV c/c Parágrafo único, do Art. 15, da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 258/2021, c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004; Após a conclusão de todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DA DECISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2211321598, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.607-1-X, acatar a sugestão da Comissão Processante às fls. 88/91, ratificada de forma fundamentada pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, às fls. 96/104, e aplicar a sanção de Demissão , de acordo com o Art. 12, inc. III c/c Art. 15, da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 258/2021, c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004; Após a conclusão de todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DA DECISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2300058094, instaurado em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais nº 472.904-1-4, e nº 430.554-1-0, acatar a sugestão constante do Relatório Final exarado pela Comissão Processante às fls. 162/168, ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de Disciplina, às fls. 173/181, e aplicar a sanção de Demissão , de acordo com o Art. 12, inc. III c/c Art. 15, da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 258/2021, c/c Lei Complementar nº 261/2021 c/c os Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004; Após a conclusão de todas as providências, o PAD será arquivado na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA , Assessor de Investimentos / ASINV / CEARAPREV, matrícula n° 30000978, representando o Presidente da Cearaprev o Sr. José Juarez Diógenes Tavares, a viajar a cidade Macapá - AP, no período de 29 a 31 de março de 2026, a fim de participar da 84ª Reunião Ordinária do CONAPREV- Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), o que corresponde ao valor de R$ 1.149,25 (mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), correspondente ao valor de 402,23 (quatrocentos e dois reais e vinte e três centavos) mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando a quantia de R$ 2.011,18 (dois mil e onze reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 27 de março de 2026.

Francisco das Chagas Vieira Cipriano SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000724/2026-45, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, BRÍGIDA MIOLA , matrícula nº 300005-3-6 ocupante do cargo de Secretária Executiva da Indústria do Estado do Ceará, viajar ao Rio de Janeiro na data de 14 e 15 de julho de 2026, com objetivo de participar como palestrante no evento DCPI-LATAM, oportunidade em que integrará painel voltado à discussão sobre estratégias para atração de investimentos em data centers, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando R$ 1.494,02 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 5.617,10 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e dez centavos), perfazendo um valor total de R$ 7.111,12 (sete mil, cento e onze reais e doze centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

*** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme conteúdo do NUP 56001.000774/2026-22, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, FÁBIO FERREIRA FEIJÓ , matrícula nº 30000951 ocupante do cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, viajar ao Rio de Janeiro na data de 14 e 15 de julho de 2026, com objetivo de participar como palestrante no evento DCPI-LATAM, oportunidade em que integrará painel voltado à discussão sobre Cadeia de Suprimentos Otimização de Custos, Prazos e Sustentabilidade, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), totalizando R$ 1.494,02 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dois centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 5.218,19 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e dezenove centavos), perfazendo um valor total de R$ 6.712,21 (seis mil, setecentos e doze reais e vinte e um centavos), de acordo Art. 1º; §1º do art. 2º; §4º e caput do art. 4º; art. 7º; §2º do art. 12; art. 23 e art. 25, classe I, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.