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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 10

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260003 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIO E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.866.276,48), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$2.851.273,21), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$3.087.157,40) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$2.831.212,12). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada por não ter cotado o valor para a execução referente ao Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS, exigido no subitem 4.5, alínea “e” da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL) do Edital; 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou apenas um atestado bancário, deixando de atender à exigência prevista na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. Verificou-se, ainda, a ausência da composição de preços, conforme exigido no Modelo 14 da Seção 3 – Formulários da Proposta, bem como a não apresentação dos encargos sociais e de valor suficiente para atendimento às exigências do certame. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/GRANITO , com o valor global de R$ 2.831.212,12 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e doze reais e doze centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) A empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ 11.638.690/0001-25, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.011950/2025-68, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 03/03/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260008

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.955.945,76), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.839.713,04), CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM ARARENDÁ / CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.390.497,82) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$3.981.754,28). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM ARARENDÁ / CE foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou proposta sem o somatório do valor do PGAS (Seção 10.2 – ORÇAMENTO BASE PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL – PGAS), conforme exigido no subitem 4.5, alínea “e” da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL) do Edital. O Consórcio apresentou 19 (dezenove) máquinas/equipamentos dos 20 (vinte) exigidos no subitem 4.5, alínea “h” da Seção 2 – Dados da Licitação (DDL) do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , com o valor global de R$3.839.713,04 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e treze reais e quatro centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO

*** *** * AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESA PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$4.615.241,42), CONSÓRCIO CEI (JT CONSTRUÇÃO LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA) (R$4.095.247,67) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$4.699.190,93). (ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foi considerada substancialmente adequada por ter cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI foi considerada substancialmente inadequada pois não apresentou a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, conforme exigido na Seção 3 – Modelo 6 do Edital. Da mesma forma não foram apresentadas a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas e a Declaração de Responsabilidade Ambiental, previstas, respectivamente, na Seção 3 – Formulários da Proposta, Modelos 8 e 9 do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. Também não fora anexado o Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme previsto na Seção 2 – Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.4, alínea “b” do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/GRANITO** , com o valor global de R$ 4.699.190,93 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e noventa e três centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.

Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO