DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$4.161.431,42), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$4.144.883,80), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$4.120.882,39) e IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$4.144.192,87). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital; 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou o volume anual de obras, em pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea “b” do Edital. A empresa comprovou somente o montante de R$16.176.131,08 (dezesseis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais e oito centavos). (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/GRANITO , com o valor global de R$ 4.144.192,87 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20260013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III – 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o “de acordo” do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.980.808,32), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.984.023,21), CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.363.506,76), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$3.983.959,58) e CONSÓRCIO VITORIANO-REALIZE (VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA (R$2.926.580,05). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado atestados bancários, descumprindo à exigência prevista na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea “b” do Edital A proposta do CONSÓRCIO CEI – PADRÃO 4 EM GUAIÚBA/CE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado atestados bancários, descumprindo à exigência prevista na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea “b” do Edital; e 3) A proposta do CONSÓRCIO VITORIANO-REALIZE foi considerada substancialmente inadequada por não ter apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme previsto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso II do Edital. Da mesma forma, não apresentou os atestados de instituições financeiras, em desacordo com a exigência constante na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea “b”, inciso IV do Edital. O Consórcio apresentou as Cartas de Apresentação da Proposta de forma incompleta, com ausência de páginas no início e no meio de ambas das empresas consorciadas, em desacordo com o disposto na Seção 2 – Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 12.2, alínea “b” do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : CONSÓRCIO IGC/GRANITO , com o valor global de R$3.983.959,58 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Rozangela Maria de Almeida Sousa PRESIDENTE DA CCC, RESPONDENDO
AVISO DE RETOMADA CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20260031 IG Nº1447992000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a RETOMADA da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20260031 , de interesse da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, que tem por objeto a contratação integrada para obras de engenharia com elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, fornecer bens e prestar serviços especiais, realizar montagem, teste, pré-operação, comissionamento, operação assistida para a implantação Campus do ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica em Fortaleza - 3ª Etapa (Fase 2), nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 95079/2026, até o dia 19/10/2026, às 9h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL REFORMULADO: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de julho de 2026.
Rozangela Maria de Almeida Sousa
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS