DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026 19
culturais ao projeto incentivado intitulado “MOITAS MUSICAL 2026” , selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA REPRESENTANTE LEGAL: Edivaldo Gonçalves de Sousa AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º. TERMO ADITIVO À PERMISSÃO DE USO Nº075/2025
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:UNIDADE COMUNITÁRIA DO SÍTIO LEITE, em JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.483.632/0001-32. OBJETO: A PERMISSÃO DE USO n° 075/2025 celebrada entre a SDA e a UNIDADE COMUNITARIA DO SITIO LEITE, em JUAZEIRO DO NORTE/CE tem por objeto apermissão de uso, a título gratuito, do seguinte equipamento agrícola: |
|---|
| IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ |
| TRATOR 01(um) 59929 R$ 164.200,00 |
| O objeto do presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade o seguinte:A inclusão dos seguintes implementos agrícolas na Permissão de Uso nº. 075/2025, a seguir descritos: |
| IMPLEMENTO QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS) |
| Ensiladeira 01(uma) 62451 R$ 28.348,92 10(dez)anos |
A utilização do IMPLEMENTO terá finalidade exclusiva de atender as demandas do PERMISSIONÁRIO, fortalecendo e incentivando a produção agropecuária da região, visando o aumento de sua produtividade. FUNDAMENTAÇÃO: O presente TERMO DE ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.005537/2026-73 e Parecer Jurídico SDA/ASJUR N° 1205/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento de Aditivo, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RICARDO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº150/2026
| PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:FEDE- RAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SALITRE, em Salitre/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.239.082/0001-82. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDApermite o uso, por parte da FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SALITRE, EM SALITRE/CE,do seguinte bem móvel: |
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| BENS QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO VIGÊNCIA(ANOS) |
| TRATOR 01(um) 63242 R$ 170.447,76 10(dez)anos |
Os objetos da permissão de uso são equipamentos de mecanização na agricultura familiar que são essenciais para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003711/2026-43 e Parecer Jurídico nº 1124/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO FRANCINIEIDE DE ALENCAR Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº151/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA , em Salitre/Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.088.176/0001-72. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, EM SALITRE/CE, do seguinte bem móvel :
| BENS | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| TRATOR | 01(um) | 63.243 | R$ 170.447,76 | 10(dez)anos |
Os objetos da permissão de uso são equipamentos de mecanização na agricultura familiar que são essenciais para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002811/2026-52 e Parecer Jurídico nº 1125/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSIMAR FRANCISCO DE LIMA ALENCAR Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR