DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº158/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSE SOARES DE FIGUEIREDO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.338.765/0001-13 OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIACAO COMUNITARIA JOSE SOARES DE FIGUEIREDO, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62455, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº 21001.005494/2026-26, bem como no Parecer Jurídico n°. 1151/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSE FERNANDES DE ALMEIDA Representante Legal da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº159/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÍTIO BARREIROS E INGAZEIRAS, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.544.996/000110. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÍTIO BARREIROS E INGAZEIRAS, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62458, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.002010/2026-97, bem como no Parecer Jurídico n°. 1152/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SAMUEL LUIZ LEITE DOS SANTOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº160/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE VÁRZEA ALEGRE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.255.179/0001-30. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE VÁRZEA ALEGRE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62454, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.002043/2026-37, bem como no Parecer Jurídico n°. 1153/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO RÉGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº162/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVINO EUZEBIO DE MOURA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.339987/0001-50. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVINO EUZEBIO DE MOURA, Município do CEDRO/CE do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62468, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.005539/2026-62, bem como no Parecer Jurídico n°. 1155/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ROBERTO TEIXEIRA DE MOURA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR