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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 22

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº164/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO RURAL DE NOVA OLINDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.620.786/0001-63. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do SINDICATO RURAL DE NOVA OLINDA, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62448, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos). O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº 21001.005490/2026-48, bem como no Parecer Jurídico n°. 1157/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e HILDEBERTO NERGINO OLIVEIRA FILHO Representante Legal da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº167/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIACAO DE MORADORES DO SITIO COCOS E PROXIMIDADES BAIRO LEITE DE FREITAS , NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.204.114/0001-02. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIACAO DE MORADORES DO SITIO COCOS E PROXIMIDADES BAIRO LEITE DE FREITAS, NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62464, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos reais), com vigência de 10 (dez) anos. 2.2. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, e na Lei nº 17.609, 06.08.2021 (D.O. 06.08.21), vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.005541/2026-31, bem como no Parecer Jurídico n°. 1161/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e RAIMUNDO NONATO BARBOSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº168/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANGEIRO DO VALE DE CUNCAS , EM BARRO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.762.223/0001-35. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANGEIRO DO VALE DE CUNCAS, EM BARRO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62461, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.002421/2025-00, bem como no Parecer Jurídico n°. 1196/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO ANTONIO DA COSTA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº25/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000771/2026-99, RESOLVE DESIGNAR o servidor IRAPUAN DINIZ AGUIAR JÚNIOR , matrícula nº 3000079X, ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, para responder, interina e cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, no período de 10 a 17 de agosto de 2026, em virtude licença para tratamento de saúde do titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de julho de 2026. Brígida Miola SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021

IG: 1464760000

I - ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO–SDE, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60.811-341; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.325.673/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei nº 10.192/2001, no que couber; na Resolução COGERF nº 05/2018; na Lei Complementar nº 101/2000, no que couber; bem como nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2026 aplicáveis às categorias profissionais abrangidas pela contratação, notadamente CCT Asseio e Conservação – CE000025/2026 e CCT Informática – CE000176/2026 e CE000299/2026, e no Decreto Municipal nº 16.547, de 22 de dezembro de 2025, quanto ao vale-transporte. Fundamenta-se, ainda, no Parecer nº 000083/2026/SDE/ASJUR, na análise técnica da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG e no Processo Administrativo NUP nº 56001.000134/2026-12, que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº15/2021 , em conformidade com a aprovação da Célula de Gestão de Terceirização/Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, às fls. 142 a 144 dos autos do processo em epígrafe, o qual tem como base o ajuste de salário base, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale-trans-