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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 23

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026 23

porte decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Asseio e Conservação – CE000025/2026), Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Informática – CE000176/2026 e CE000299/2026) e Decreto Municipal nº 16.547, de 22 de dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do presente Termo Aditivo, passa de R$ 69.332,58 (sessenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 72.842,58 (setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor anual passa de R$ 831.990,96 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos) para R$ 874.110,96 (oitocentos e setenta e quatro mil, cento e dez reais e noventa e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: não se aplica; XII - DATA: 02/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabio Ferreira Feijo, pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, e Maria Carmina Oliveira de Araújo, pela LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. Cynthia Maria Bravo Lima COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2025

IG: 1465787000

I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO– SDE, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário do Desenvolvimento Econômico; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Bairro Edson Queiroz – Fortaleza – Ceará – CEP: 60.811-341; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , com sede na cidade de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP:60.810-740, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se na Cláusula Sétima do Contrato nº 04/2025, especialmente nos itens 7.2 a 7.8, bem como nos arts. 6º, incisos XVI e LIX, 25, §8º, inciso II, 92, §4º, inciso I, e §6º, 123, 131, 135 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; nos arts. 16, inciso VII, 33, 34, 35, 36 e 37 do Decreto Estadual nº 35.790/2023; na Lei Estadual nº 19.212/2025; na Lei Complementar nº 101/2000, no que couber; bem como nas Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2026 aplicáveis às categorias profissionais abrangidas pela contratação, notadamente CCT Asseio e Conservação – CE000025/2026, CCT Informática – CE000176/2026 e CE000299/2026, CCT Motorista – CE000655/2026, e no Decreto Municipal nº 16.547, de 22 de dezembro de 2025, quanto ao vale-transporte. Fundamenta-se, ainda, no Parecer nº 000086/2026/SDE/ASJUR, na análise técnica da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG e no Processo Administrativo NUP nº 56001.000385/2026-05, que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a repactuação do Contrato n°04/2025 , em conformidade com a aprovação da Célula de Gestão de Terceirização/Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COSET/SEPLAG, às fls. 132 a 134 dos autos do processo em epígrafe, o qual tem como base o ajuste dos salários, vale-alimentação e cesta básica decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Asseio e Conservação – CE 000025/2026), Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Informática – CE 000176/2026 e CE 000299/2026), Coletiva de Trabalho 2026/2026 (Motorista – CE 000655/2026) vigentes a partir de 01º de janeiro de 2026.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do presente Termo Aditivo passa de R$ R$ 1.019.270,64 (um milhão, dezenove mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 1.065.137,40 (um milhão, sessenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) e o valor anual passa de R$ 12.231.247,70 (doze milhões, duzentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) para R$ 12.781.648,80 (doze milhões, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: não se aplica; XII - DATA: 02/07/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabio Ferreira Feijo, pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, e Victor Simão Bedê, pela SLS Terceirização de Serviços LTDA. Cynthia Maria Bravo Lima COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026

IG: 1464699000

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 1.980.000,00; PROCESSO Nº: 56001.000758/2026-30 / OBJETO: contratação de Instituto, do tipo ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia) , especializado em prestação de serviços de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação, para consultoria, projeto, estruturação, suporte, acompanhamento, implementação, operação, orquestração, treinamento e assessoria técnica, com objetivo de prestar serviços especializados para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), fazendo com que a SDE possa focar mais em suas atividades “fim” e obter melhores resultados e eficiência em seus objetivos JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alinhada com o planejamento estratégico do Estado do Ceará (CEARÁ 2050), assumiu como desafio três grandes objetivos estratégicos: 1. Aumentar a geração de empregos no Estado; 2. Aumentar a média da massa salarial; 3. Crescer a participação do PIB do Ceará no PIB nacional. Para alcançar esses objetivos, é crucial abordar a necessidade de descentralizar a geração de empregos e a atração de investimentos. Segundo estudo publicado em 5 de dezembro de 2021 pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), 67,22% da riqueza do Estado, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), está concentrada em apenas 12 municípios: Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Eusébio, Aquiraz, Horizonte, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Crato e Iguatu. Considerando que o Estado do Ceará possui 184 municípios, é evidente a necessidade de descentralizar as oportunidades geradas no Estado. Com isso, identificou-se a necessidade de atrair um grande número de novos negócios para o Estado de forma urgente. Esta necessidade surge devido à iminente reforma tributária nacional, que impactará a política estadual de diferimentos fiscais – um ponto crucial para a atração de empresas e negócios. O problema identificado é a concentração de riqueza e oportunidades em poucos municípios, deixando a maior parte do Estado em desvantagem econômica. Com a contratação, almeja-se: Descentralizar a geração de empregos e a atração de investimentos; Possibilitar que os 184 municípios do Estado sejam proativos com boas práticas de atração de investimentos; Aumentar a competitividade do Estado frente à reforma tributária nacional. A necessidade de contratação dos serviços é justificada pela urgência em atrair novos negócios para o Estado e posteriormente implementar uma nova cultura no processo de atração de investimentos. Sem esta contratação, o Ceará pode perder a oportunidade de se posicionar favoravelmente no cenário econômico nacional pós-reforma tributária. A contratação está em total consonância com os interesses da Administração, especificamente com o Planejamento Estratégico (CEARÁ 2050), o Plano Plurianual (PPA) 2024 -2027 que prevê atrair empreendimentos, além de apoiar ambientes de negócios. A motivação para a contratação é clara: garantir a competitividade do Estado e distribuir as oportunidades de desenvolvimento econômico de maneira mais equitativa. Os benefícios esperados incluem: Atração de 90 novas empresas e/ou negócios até o final de 2026, com um investimento médio de R$ 3.000.000,00 cada, totalizando R$ 270 milhões; Faturamento anual (mínimo) médio de R$ 5.000.000,00 por empresa, com uma inserção anual na arrecadação estimada em valor superior a R$ 20.000.000,00 em ICMS para o Estado e Geração de 3.600 novos postos de trabalho anualmente. Caso o problema não seja resolvido, o Estado do Ceará corre o risco de aumentar ainda mais a disparidade econômica entre os seus municípios, perdendo competitividade e potencial de crescimento. A falta de investimentos pode resultar em estagnação econômica e em uma menor capacidade de gerar empregos e aumentar a massa salarial, comprometendo assim os objetivos estratégicos do CEARÁ 2050. VALOR GLOBAL: 3.780.000,00 ( três milhões e setecentos e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001.23. 692.251.10815.15.339039.2.501.1100051.0.4.01 - 1682899 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) Nº 56001.000758/2026- 30 CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS,PESQUISA E PROJETOS DA UECE - IEPRO DISPENSA: AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação direta entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e o INSTITUTO DE ESTUDOS,PESQUISA E PROJETOS DA UECE - IEPRO., pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, localizada da Av. Doutor Silas Munguba, nº 1700, Itaperi, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.997.419/0001-06, cujo objeto é a contratação de Instituto, do tipo ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia), especializado em prestação de serviços de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação, para consultoria, projeto, estruturação, suporte, acompanhamento, implementação, operação, orquestração, treinamento e assessoria técnica, com objetivo de prestar serviços especializados para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), fazendo com que a SDE possa focar mais em suas atividades “fim” e obter melhores resultados e eficiência em seus objetivos, no valor global de R$ 3.780.000,00 (três milhões e setecentos e oitenta mil reais). RATIFICAÇÃO: NÃO SE APLICA.

Cynthia Maria Bravo Lima ASSESSORIA JURÍDICA


MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita sob o CNPJ/ME: 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60.811-341, neste ato representado por seu Secretário Domingos Gomes de Aguiar Filho, doravante denominada SDE; e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, com sede na Rua Ivete Alcantara, nº 120, Centro, São Gonçalo do Amarante, CEP: 62.670-000, neste ato representada por seu Prefeito Marcelo Ferreira Teles, doravante denominado MUNICÍPIO; denominadas, em conjunto, PARTES, resolvem celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS (MoU), mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente Memorando de Entendimentos (MoU) tem por objeto o estabelecimento de diretrizes e bases institucionais entre as PARTES , com vistas à promoção, articulação e viabilização de iniciativas relacionadas à estruturação e ao desenvolvimento do Complexo Industrial Pesqueiro e Logístico do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, nas regiões do SIUPÉ, TAÍBA e PECÉM, visando à consolidação do empreendimento como polo estratégico de desenvolvimento econômico regional. §1º O presente instrumento contempla a articulação de