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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2026 · pág. 3

DOE 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº130 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2026 127

5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2. A CEV/UECE garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público. 6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público. 6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado e individual, com acesso exclusivo ao candidato, para fins recursais. 7.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso. 7.2. É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8. O procedimento de Heteroidentificação será realizado no dia 13 de junho de 2026, no Bloco N, no Campus do Itaperi, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Fortaleza, Ceará. 9. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) Não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação; b) Se recusar a ser filmado; c) Prestar declaração falsa; d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 9.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.2. Na hipótese de constatação de falsidade, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 12. Esta convocação foi divulgada por meio do COMUNICADO Nº 182/2026-CEV/UECE no endereço eletrônico da CEV/ UECE (www.cev.uece.br), em 03/06/2026.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº21 – PC/CE, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, na Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), e suas alterações, na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 19.186, de 12 de março de 2025 e na Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, considerando os Editais Nº 01-PC/CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 15/04/2025, e Nº 02-PC/CE, DOE de 23/04/2025, que regulamentam o Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, tornam público o resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos ou pardos) do Concurso** , convocados em condição sub judice. 1. No dia 13/06/2026, foi realizado o Procedimento de Heteroidentificação de 08 (oito) candidatos do Concurso Público para Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Ceará, convocados na condição sub judice por meio do Comunicado Nº 182/2026-CEV/UECE, de 03/06/2026. 2. A tabela a seguir apresenta o resultado do referido procedimento.

PEDIDO NOME CONDIÇÃO SEGMENTO PROCESSO JUDICIAL
358 Antonia Camila Ferreira de Souza Sub judice Cotista negro 3074049-42.2025.8.06.0001
16808 Daniela de Oliveira Castro Sub judice Cotista negro 3004757-33.2026.8.06.0001
7978 David Oliveira da Rocha Sub judice Cotista negro 3001814-43.2026.8.06.0001
7735 Edson Carlos Lima Oliver Sub judice Cotista negro 3001653-33.2026.8.06.0001
39057 Jadson Pablo da Silva Oliveira Sub judice Cotista negro 3001488-83.2026.8.06.0001
7157 Kamila Freitas de Paiva Sub judice Cotista negro 3001992-92.2025.8.06.9000
18464 Leonardo Costa Chaves Sub judice Cotista negro 3006000-54.2026.8.06.6001
38171 LuisThiago Cardoso Silva Sub judice Cotista negro 3075105-13.2025.8.06.0001
  1. Considerando que todos os candidatos avaliados tiveram sua autodeclaração confirmada por comissão de heteroidentificação, ficou dispensada a abertura de prazo recursal, o que torna este resultado definitivo. 4. Este resultado foi divulgado por meio do COMUNICADO Nº 186/2026-CEV/UECE no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br), em 14/06/2026.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n.º 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 10051.039188/2025-09, RESOLVE, com fundamento no artigo 172 do Estatuto da Polícia Civil (Lei n.º 12.124/93) combinado com o artigo 62, inciso I, e o artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/74), EXONERAR A PEDIDO, a partir de 19 de dezembro de 2025, a servidora BRENDA HENILE DOS SANTOS SOUZA , matrícula funcional 300.041-8-3, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** * PORTARIA Nº190/2026-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.011327/2026-11: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES** ocupantes do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP), abaixo listados para ter exercício na 6ª SECCIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA vinculada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Republique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº190/2026-GAB/PCCE


NOME
MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO A PARTIR DE
1
HUGO ANGELO FARIAS MARQUES
30096010 6ª SECCIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA 17/04/2026
2
KAHIC ROCHA SANTOS
30004639 6ª SECCIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA 17/04/2026
3
RAFAEL COLARES PEREIRA
30077512 6ª SECCIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA 06/04/2026
4
RONALD BANDEIRANASCIMENTO
30124405 6ªSECCIONAL DA REGIÃOMETROPOLITANA 17/04/2026

PORTARIA Nº367/2026-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.024587/2024-86: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, BARBARA FERREIRA DOS SANTOS , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.094-4-4, para exercício funcional no(a) 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, vinculada ao Departamento de Polícia da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará, no período de 12/08/2024 a 05/05/2025. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de julho de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha

DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.