DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
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art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA SECULT Nº152/2026 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.003009/2026-66, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), ao servidor JOSÉ VIANA LAVOR JUNIOR , Assessor Especial III, matrícula nº 3000058-7, referente à viagem realizada aos municípios de Itapajé/ CE e Uruburetama/CE, no período de 11 a 13 de junho de 2026, com o objetivo de realizar visitas aos Projetos Culturais, Pontos de Cultura e Coletivos de Arte e Cultura, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2026.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
AVISO DE EDITAL - EDITAL DE FORMAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CICLOS DE TRADIÇÃO POPULAR DO CEARÁ
FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Portaria CGE nº 218, de 07 de novembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO , visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, para execução, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, do Processo de Credenciamento de Pesquisadores(as) e Curadores(as) para atuação nos editais dos Ciclos de Cultura Tradicional Popular da Secretaria da Cultura do Estado e Formação da Comissão de Julgamento do Ceará Junino, nos termos deste Edital e de seus anexos. OBJETO: Constitui objeto do presente chamamento público a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, do Processo Formativo e Credenciamento de Pesquisadores(as), Curadores(as) e Comissão Julgadora dos Ciclos da Cultura Tradicional Popular, contemplando os ciclos Ceará Carnavalesco, Ceará da Paixão, Ceará Junino e Ceará Natalino, nos termos deste Edital e do respectivo Termo de Referência. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, no momento da elaboração da proposta, deverão seguir os regramentos dispostos no Termo de Referência deste edital, sendo necessário uma compreensão de toda extensão da dinamicidade dos Ciclos da Cultura Popular do Estado do Ceará. Entende-se como Pesquisadores(as) os(as) profissionais qualificados(as) que possuem a capacidade de acompanhar, conduzir análises, realizar entrevistas, observar, produzir e coletar dados relevantes sobre o Ciclo de tradição. Esses(as) profissionais devem ter competências e habilidades em metodologias de pesquisa, entendimento consistente do contexto cultural e social relacionado ao tema, garantindo a validade e a confiabilidade dos resultados da pesquisa. Neste contexto, os(as) pesquisadores(as) serão encarregados(as) de preencher instrumentais produzidos pela Secretaria da Cultura e pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), compondo os Cadernos de Pesquisa do Ciclo de tradição. Entende-se como Curadores(as) especialistas que atuam como elo de apreciação entre as Mostras Regionais, os grupos do Ciclo Natalino e a Mostra Estadual. Sua função principal é acompanhar a programação integral das Mostras Regionais Natalinas para indicar à Curadoria da Mostra Estadual os grupos mais representativos do ciclo, avaliando principalmente a autenticidade da expressão natalina e a qualidade técnica e artística da apresentação. Com conhecimento profundo da cultura tradicional popular cearense, esses(as) profissionais garantem que a Mostra Estadual celebre, com fidelidade e excelência, as tradições natalinas, valorizando os(as) mestres(as) e brincantes que preservam esta herança cultural. Jurados(as): pessoa com competência para realizar análise das apresentações das quadrilhas juninas, atribuindo notas e justificativas na planilha de votação das quadrilhas que competirão nas Etapas Regionais, sob a gestão do(a) Presidente de Mesa e, quando necessário, do(a) Avaliador(a), representante da Secult CE. Presidentes de Mesa: pessoa incumbida de gerir a equipe de jurados(as), em supervisão à completude da atribuição de notas e de justificativas na planilha de votação das quadrilhas que competirem nas Etapas Regionais, bem como, o contato com os responsáveis destes grupos durante as apresentações no festival, e à observação do cumprimento integral do Regulamento das Etapas Regionais, neste aspecto, em parceria com o(a) Avaliador(a) da Secult Ce. Sendo responsável pela celeridade do processo dos jurados, compilação de notas, entrega de vias de avaliação e em realizar relatos ao Avaliador da Secult CE. Sugere-se que os objetivos deste Edital estejam alinhados e incluídos nas Metas e Etapas propostas do Plano de Trabalho. Ambos devem estar alinhados ao Cronograma de Desembolso indicando os percentuais de cada meta com o percentual relativo. A Secult Ceará se disponibilizará para sanar dúvidas quanto às obrigações constantes neste edital e que podem ser compreendidas nas possíveis metas. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), e tem o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para pagamento do projeto selecionado, conforme quadro abaixo:
DETALHAMENTO DE VALORES
| CATEGORIA | TOTAL DE PROJETOS |
VALOR A SER APORTADO PELA SECULT(95%) VALOR DA CONTRAPARTIDA(5%) |
VALOR TOTAL (100%) |
|---|---|---|---|
| Formação e Credenciamento dos Ciclos de Tradição Popular do Ceará | 1 | R$ 80.000,00 R$ 4.000,00 |
R$ 84.210,53 |
| TOTAL | 1 | - - |
A PNAB, financiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida cuja expressão monetária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto. A contrapartida de que trata o subitem 5.1, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo 1), enviado no ato da inscrição. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, documentos de texto dentre outros documentos de variados suportes, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo 1), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas Jurídicas de Direito Público. A Formação e Credenciamento dos Ciclos de Tradição Popular do Ceará será acompanhada por um avaliador, designado pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes neste Edital e seus anexos. A OSC agraciada por este Edital não está impedida de angariar recursos e/ou patrocínios de outras fontes. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão se inscrever no presente edital apenas as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro e funcionamento, com sede ou domicílio no Estado do Ceará, comprovando experiência na área de produção cultural do Termo de Referência. Além disso,o coordenador deve demonstrar experiência nos Ciclos da Cultura Popular e capacidade técnica e operacional. Os anos de existência exigidos pelo subitem 6.2 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando o cadastro ativo da entidade. Esse requisito é ELIMINATÓRIO na seleção. O projeto deverá indicar a pessoa física responsável pela coordenação do projeto, devendo ser: maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 02 (dois) anos no Ceará, com atuação comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no campo de capacitação. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que: Tenha no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o segundo grau, além de seus sócios comerciais; A participação de dirigentes da Organização da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não esteja regularmente constituída e em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no Estado do Ceará; Tenha