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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2026 · pág. 26

DOE 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº128 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2026

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descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de p
apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo
de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em r
disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025; 8.2. A
aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracteriza
assumidas. Aplicam-se as mesmas sanções aos remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de p
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser su
da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1
o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamen
encontram-se definidas no Projeto Básico e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global
de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o ó
Decreto nº 35.323/2023; 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas
e-mail [email protected], ou mediante contato no(s) seguinte(s) telefones (85) 3108-2833; 10.
contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pel
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprime
reços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá
e orientar sobre as ações para o novo processo
a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
elação às suas próprias contratações, conforme
s sanções previstas no subitem anterior serão
ndo-se o descumprimento total das obrigações
reço registrado recolherá a multa por meio de
bstituído por outro instrumento legal, em nome
. As condições gerais da contratação, tais como
to, penalidades e demais condições do contrato,
de grupo de itens, só será admitida a contratação
rgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do
ao órgão ou a entidade gerenciadora através do
DO FORO: Fica eleito o foro do município da
os meios administrativos; Assinam esta Ata, os
nto das suas cláusulas e condições; Signatários:
ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA.
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
Superintendência de Obras Públicas – SOP
José Valdeci Rebouças
Superintendente
424.***.963-15
DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO REG. DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
TX Construções Ltda.
George Soares Costa
Representante Legal
603783- 80

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026.

ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/07117 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os prestadores de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização da Concorrência Eletrônica nº 20260015 – SOP, seguido da relação do órgãos e entidades participantes. Constam ainda registrados os preços dos prestadores de serviço que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original:

Relação dos prestadores de serviço adjudicatários.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM FORNECEDORES UNID QUANT.
MÁX
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
REGISTRADO
1 Construção de Areninhas, 10 (dez) unidades, padrão tipo 2 – Região
3 – Distritos Operacionais do Crato,Iguatu e Tauá.
TX Construções Ltda. Serviços 10 493.200,00 4.932.000,00
Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.
SEQ ÓRGÃO/ENTIDADE END EREÇO
1 Superintendência de Obras Públicas – SOP. Avenida Alberto Craveiro, n 2775,Térreo, bairro Castelã o,Fortaleza/CE, CEP: 60.861-211.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 2026/07139 NUP Nº43022.002504/2026-66

Ata de Registro de Preços nº 2026/07139; Concorrência Eletrônica nº 20260016 – SOP; Processo nº 43022.002504/2026-66; Aos 7º dias do mês de julho de 2026, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata da Concorrência Eletrônica nº 20260016 – SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2026, às fls. 29, do processo nº 43022.002504/2026-66, que vai assinada pelo titular Superintendente da entidade gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuros e eventuais CONSTRUÇÕES DE ARENINHAS, 5 (CINCO) UNIDADES, PADRÃO TIPO 2 - REGIÃO 4 - DISTRITO OPERACIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Projeto Básico do edital de Concorrência Eletrônica nº 20260016 – SOP que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.002504/202666; 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – Na Concorrência Eletrônica nº 20260016 – SOP; II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado DOE de 28/02/2023 e suas alterações; III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES: 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023; 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado; 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, compete observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima; 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP; 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens; 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual; 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado;4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento; 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata; 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA: 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores; 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021; 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Projeto Básico, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado; 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023; 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021; 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração; 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por