DOE 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº128 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2026
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certificação digital; 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital; II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que comporão os licitantes remanescentes; e b) Mantiverem sua proposta original; III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata; a) O registro tem por objetivo a formação dos licitantes remanescentes para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata; b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original; 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2023; 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação; 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição; 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada; 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS: 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023; 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado; 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação; 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa; 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes; 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato; 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa; 6.5.1. No caso de deferimento das solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato; 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023; 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços; 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025; 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicam-se as mesmas sanções aos remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Projeto Básico e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023; 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected], ou mediante contato no(s) seguinte(s) telefone(s ) (85) 3108-2833; 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA. NOME DO TITULAR CARGO CPF RG ASSINATURA Superintendência de Obras Públicas – SOP José Valdeci Rebouças Superintendente 424..963-15 *DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO REG. DE PREÇOS NOME DO REPRESENTANTE CARGO CPF RG ASSINATURA TX Construções Ltda. George Soares Costa Representante Legal 603783- 80
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, 13 de julho de 2026.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026/07139 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os prestadores de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização da Concorrência Eletrônica nº 20260016 – SOP, seguido da relação do órgãos e entidades participantes; Constam ainda registrados os preços dos prestadores de serviço que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original:
Relação dos prestadores de serviço adjudicatários.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | UNID | QUANT. MÁX | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO REGISTRADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Construção de Areninhas, 5 (cinco) Unidades, padrão Tipo 2 – Região 4 – Distrito Operacional da Região Metropolitana de Fortaleza. |
TX Construções Ltda. | Serviços | 05 | 470.903,26 | 2.354.516,30 |
| Relação | dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata. | |||||
| SEQ ÓRGÃO/ENTIDA |
DE | ENDEREÇO | ||||
| 1 Superintendência de Obras Públicas – |
SOP. A |
venida Alber | to Craveiro,n 2775, | Térreo,bairro Castelão,Fort | aleza/CE,CEP: 60.861-211. | |
| José Valdeci Rebo SUPERINTENDE |
uças NTE |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2025 NUP: 43022.006148/2026-50 IG 1464847000 I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 125/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP , com sede na Rua: Francisco Nogueira da Silva, nº 505, Esplanada Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, neste ato representada pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, brasileira, empresária; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua O, nº 545, altos, bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.006148/2026-50, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 125/2025 e seu aditivo anterior, nos termos do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP, e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais aplicáveis; VII - FORO: Fortaleza-Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento