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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2026 · pág. 46

DOE 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº128 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2026

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presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 25 – EEMTI GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA – ACARAÚ, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 325.338,00 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e oito reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcionais Programáticas: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.05.339039.1.5 009100000.0 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - - Secretária da Educação, respondendo - Contratante, Daniel Guilherme Saunders Linhares - D & G Comércio E Serviços Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.ERASMO DOS SANTOS FREIRE, 2. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO .Fortaleza 08 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 455/2026 - NUP 22001.077426/2026-21/IG: 1449897000 - SACC: 1446587

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sr(a). MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrita no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do procedimento administrativo sob a forma da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026/16031, conforme dispõe o Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as condições seguintes.. OBJETO: 2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) vales-transportes eletrônicos (VTE) para utilização no serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano em favor dos Servidores da Secretaria da Educação (SEDE/ SEDUC), que complementam a rota, como também aos Servidores à disposição, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 10.854/21. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas: 2.1.1. Os cartões “Vale-Transporte” são subdivididos em 05 (cinco) categorias, quais sejam: a) Vale Transporte Urbano; b) Vale Transporte Metropolitano; c) Vale Transporte Maracanaú; d) Vale Transporte Caucaia; e) Vale Transporte Cariri, os quais deverão ser utilizados pelo CESSIONÁRIO para aquisição de créditos de vales-transportes junto ao CEDENTE ou nos postos de venda credenciados pelo mesmo, sendo garantida a utilização pelos empregados do CESSIONÁRIO que tenham direito a esse benefício legal, podendo ser utilizados nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo correspondente à(s) categoria(s) do cartão escolhida(s). A critério do CEDENTE, os cartões poderão agregar outros serviços que serão disponibilizados para uso do CESSIONÁRIO, conforme condições de uso a serem estabelecidas. 2.1.2. Os cartões serão recolhidos no endereço da sede do CEDENTE com a formatação e os parâmetros de uso definidos pelo CEDENTE. 2.1.3. O CESSIONÁRIO poderá solicitar o envio de mais cartões “Vale-Transporte”, de quaisquer categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, observados os procedimentos estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026/16031 – NUP: 22001.077426/2026-21. FORO: Fortaleza - CE. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 6.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 6.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 726.144,00 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: MAPP 2209172020 Programa 143 PA 20971 Fonte 500 Elemento de Despesa 339039 Funcional Programática: 19550 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.5009100000.0 MAPP 2209192020 Programa 231 PA 20981 Fonte 500 Elemento de Despesa 339039 Funcional Programática: 25283 22100022.12.362.231.20981.03.3390 39.1.5009100000.0 MAPP 800 Programa 421 PA 20168 Fonte 500 Elemento de Despesa 339039 Funcional Programática: 20209 22100022.12.122.421.201 68.15.339039.1.5009100000.0 16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 02 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo- Contratante, PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA Sindiônibus - Contratada e Testemunhas: 1.CLAUDYANE BIZERRA PEREIRA, 2. ANDRE LUIZ FARIAS ALVES . Fortaleza 10 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR

Republicado por incorreção.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 518/2026 - NUP: 22001.118336/2026-06/IG: 1362321 - SACC:1447323

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE, CONTRATADA: empresa D+ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 51.672.090/0001-06, estabelecida na Trav. Tv Antonio Pinto, Nº 25 – Centro – Aurora/Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. DVIDY GABRIEL BRITO DUARTE, Brasileiro, inscrita no CPF sob nº 068.939.853-04 e RG nº 2022004966-6, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 28 – EEMTI Alaide Silva Santos – Juazeiro do Norte, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 649.816,00 (seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e dezesseis reais). pagos em CONFORMIDADE COM O