DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº022/2026 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21189
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e do Capítulo XV da Lei 18.665/2023, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: ELIONAY BANDEIRA ROLIM CGF nº 06.472.267-8, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21189, com a finalidade de executar AUDITORIA FISCAL RESTRITA, no período de 01/10/2023 a 31/12/2025, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM, fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 08 de julho de 2026.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CXT EM IGUATU
*** *** * EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº21/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.25491 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.20922**
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte FIO DE OURO MODA FEMININA LTDA , CGF 06.664.700-2, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.25491 referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.20922, do período fiscalizado de 01/01/2021 a 21/05/2026, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e ICMS Antecipado, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 06 de julho de 2026. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa
ORIENTADORA, EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº040/2026
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte COMERCIAL W.V.G. LTDA , CGF 07.043.629-0, CNPJ nº 45.144.617/0001-19, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar os autos de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário.
| AUTO DE INFRAÇÃO | TERMO DE CONCLUSÃ | O INTIMAÇÃO |
|---|---|---|
| 2026.27362 2026.27363 |
2026.20961 2026.20961 |
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnadopor meio do Domicílio Tributário Eletrônico |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 08 de julho de 2026. Maria Deisivania Pereira Reis Costa ORIENTADORA, EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº041/2026
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte RAQUEL FERREIRA DA SILVA MERCADINHO , CGF 07.176.917-0, CNPJ nº 53.927.555/0001-40, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar os autos de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário.
| AUTO DE INFRAÇÃO | TERMO DE CONCLUSÃ | O INTIMAÇÃO |
|---|---|---|
| 2026.27369 | 2026.20963 | Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. |
| 2026.27370 | 2026.20963 | Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnadopor meio do Domicílio Tributário Eletrônico |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 08 de julho de 2026. Maria Deisivania Pereira Reis Costa ORIENTADORA, EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº042/2026
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte C G SILVA COMERCIAL LTDA , CGF 07.110.502-6, CNPJ nº 49.308.910/0001-25, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário.
| AUTO DE INFRAÇÃO | TERMO DE CONCLUSÃ | O INTIMAÇÃO |
|---|---|---|
| 2026.27366 | 2026.20962 | Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnadopor meio do Domicílio Tributário Eletrônico. |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 08 de julho de 2026. Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA, EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO