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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 15

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº92/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 8 de julho de 2026.

Caroline Brito de Lima Azevedo

SECRETÁRIA GERAL DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº92/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/202114003 1/000183/2022
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/202114008 1/000188/2022
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 06.904517-8 1/202113961 1/000149/2022

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2024 (SACC 1335033 - PRÉ RESERVA 1451168)

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do processo administrativo nº 19001.089697/2026-15; Artigo 104, inciso I, Artigo 124, inciso I, alínea “b” c/c Artigo 125, todos da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021; e Subitem 7.3.11. da Cláusula Sétima e Cláusula Décima Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do termo aditivo a alteração quantitativa do objeto contratual , bem como a alteração do subitem 7.3.11 da Cláusula Sétima do Contrato nº 57/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 619.722,96 (seiscentos e dezenove mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos); X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 06/07/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Santana de Figueirêdo Junior e Pablo de Mello e Silva de Carvalho, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE AMONTADA . OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 7º, 198, §§4o e 5o e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 4o do art. 6o da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021 VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da publicação FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 SIGNATÁRIOS : Fabrizio Gomes Santos - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Rodolfo Montenegro Campos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE AMONTADA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 07 de julho de 2026 .

Vitor Rocha Soares

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº016/2026

PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ e ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ - AAFEC . OBJETO: Constitui objeto celebrar o 1º aditivo a PRORROGAÇÃO do Acordo de Cooperação Técnica - ACT n°016/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Legislação de regência dos ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACTs), em especial com as disposições contidas na Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, reguladas no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e alterações posteriores; nas disposições da Lei Estadual nº 16.697 de 14 de dezembro de 2018 e do Decreto Estadual nº 33.325 de 29 de outubro 2019 e em conformidade com outros dispositivos legais aplicáveis VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 31/12/2028 FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS : Fabrizio Gomes Santos - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Márcia Morais Ximenes Mendes - Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 09 de julho de 2026. Vitor Rocha Soares

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71 , de 03 de julho de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, DE 09 DE JUNHO DE 2026, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A IDENTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E PAGAMENTO POR MEIO DE GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE) DE VALORES INCONTROVERSOS EM PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte quanto à correta inserção do código de receita específico e à complementação das informações obrigatórias nos campos próprios da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), essenciais para a vinculação e a destinação adequada do fluxo de arrecadação correspondente, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 61, de 9 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 2.º com nova redação:

“Art. 2.º O recolhimento da parcela incontroversa por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deverá ser emitido obrigatoriamente pelo próprio contribuinte, mediante o preenchimento dos seguintes campos específicos do documento de arrecadação: I - Código da Receita: 100080 - ICMS Recolhimento Especial;

IV - Período de Referência: o período de apuração a que o imposto se reporta.”

(NR)

Parágrafo único. Cada recolhimento subsequente de que trata o caput deste artigo deverá individualizar o respectivo período no campo “Período de Referência” da GNRE, mantendo a estrita vinculação ao número do processo judicial original no campo “Documento de Origem”.” (NR) Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA