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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 43

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026 111

Exercício de Magistério aos SERVIDORES designados pela Diretoria de Educação de Trânsito, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 14/04/2026 a 16/04/2026, no curso atualização de Agente de Trânsito, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1601/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026

NOME MATRICULA FUNÇÃO TITULAÇÃO
ACADEMICA
VL.
HORA-AULA
CARGA
HORARIA
DATA/TURNO DAS
AULAS
TOTAL
MANOEL PAULINO SECUNDI NO NETO 3511 Coordenadora Doutor 90 16 14 A 16 – MANHA E TARDE 1.440,00
JARDEL DE QUEIROZ JUVÊNCIO 3006499- 2 Instrutor Mestre 70 8 15 – MANHA 16 - MANHA 560,00
JOSÉ IVAN AMARAN TE DE SANTIAGO FILHO 2814 Instrutor Mestre 70 4 14 - TARDE 280,00
TOTAL R$ 2.280,00

*** *** * PORTARIA Nº1637/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.850524/2026-64, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as Comissões** de Exames de Legislação, na cidade de Canindé, durante o período de 01/07/2026 a 15/07/2026, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1637/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026

NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
ANTONIO WILAME DE OLIVEIRA Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Canindé
ELIANDO PEREIRA SILVA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Canindé
PEDRO ICARO MENDES DE LIMA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Canindé

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 26/2026

PROCESSO Nº: 08012.470939 / 2026-58 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação de plataforma em nuvem para gerenciamento de uma solução de digitalização, gestão de documentos e processos, compreendendo o provimento de recursos em nuvem, serviços técnicos especializados de gestão e manutenção de documentos, arquivos e processos , de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica, por meio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, sediada na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE CEP: 60130-240. ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Dispensa de Licitação. JUSTIFICATIVA: Contratação direta da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, para a prestação de serviços de plataforma em nuvem para gerenciamento de solução de digitalização, gestão de documentos e processos. VALOR GLOBAL: R$ 14.796.977,66 ( quatorze milhões setecentos e noventa e seis mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.126.421.20259.15.339140.1.5011200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Em conformidade com o disposto no Documento De Especificações Técnicas De TIC — DET; Estudo Técnico Preliminar - ETP Nº 2026/22353, partes integrantes desse processo. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por LUCIANO LINHARES FEIJÃO – Superintendente do DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

RESOLUÇÃO COEMA Nº02, de 25 de junho de 2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO COEMA Nº11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP CONSIDERADAS DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas competências previstas na Lei Estadual nº11.411 de 28 de dezembro de 1987 e na Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021 que dentre outras competências, determina em seu art. 6º, VI, a incumbência deste Conselho em estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente (natural e construído) com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar hipóteses excepcionais de intervenção temporária em Área de Preservação Permanente – APP, quando indispensáveis à execução de obras, atividades ou empreendimentos regularmente submetidos ao controle ambiental; CONSIDERANDO que determinadas intervenções temporárias podem exigir, de forma técnica e justificada, largura superior à ordinariamente admitida para vias de acesso interno, sem descaracterizar sua natureza transitória; CONSIDERANDO que tais intervenções devem observar os princípios da prevenção, proporcionalidade, intervenção mínima, mitigação dos impactos e recuperação ambiental da área afetada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que estruturas temporárias sejam removidas após a conclusão da finalidade que justificou sua implantação, com posterior recuperação da área objeto da intervenção; RESOLVE:

Art. 1º. O art. 2º da Resolução COEMA nº 11, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 2º ............................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser admitida largura superior ao limite previsto no caput, limitada a até 18 (dezoito) metros, para implantação de estruturas temporárias necessárias à execução de obras, atividades ou empreendimentos, desde que: I – seja comprovada a temporariedade da estrutura;

II – seja apresentada justificativa técnica da necessidade da largura acima da prevista no caput;

III – seja demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional;

IV – seja apresentado plano de remoção das estruturas e de recuperação ambiental da área afetada.”

Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 71ª Reunião Extraordinária do Coema e entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE DO COEMA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº232/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 46001.006344/2026-61, e em conformidade com o Decreto nº32.960, de 13/02/2019, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 31/07/2026, da CESSÃO da servidora CRISTIANE ELEUTÉRIO CARVALHO DEUSDARÁ , Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº60028117, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, formalizada pela Portaria nº188/2023, datada de 09/05/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12/05/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS