Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/07/2026 · pág. 24

DOE 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº128 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2026

100

por meio de lúmens independentes, favorecendo maior eficiência terapêutica e reduzindo incompatibilidades medicamentosas; O cateter é indicado para infusão de medicamentos vasoativos, sedativos, antibióticos, soluções hipertônicas, nutrição parenteral, hemoderivados e demais terapias intravenosas de alta complexidade. Também pode ser utilizado em procedimentos de terapia renal substitutiva, monitorização da pressão venosa central e reposição volêmica rápida em pacientes críticos, politraumatizados, sépticos ou submetidos a procedimentos cirúrgicos de grande porte. Além disso, sua utilização é fundamental em pacientes com difícil acesso venoso periférico ou que necessitam de acesso prolongado, contribuindo para a redução de múltiplas punções venosas, diminuição do desconforto do paciente e maior segurança na assistência prestada. O comprimento entre 20 e 30 cm e o calibre 8 Fr permitem adequada inserção em veias centrais de pacientes adultos, conforme indicação clínica e protocolos institucionais vigentes; (…) A falta do insumo pode ocasionar atraso no início de tratamentos críticos, limitação da assistência intensiva e aumento do risco de complicações clínicas, sobretudo em pacientes graves, sépticos, politraumatizados, oncológicos ou com difícil acesso venoso periférico. Ademais, compromete a realização de monitorização hemodinâmica adequada e pode inviabilizar procedimentos terapêuticos que dependam de acesso venoso central seguro e contínuo. Dessa forma, a manutenção regular do abastecimento do cateter venoso central duplo lúmen mostra-se indispensável para garantir segurança assistencial, continuidade terapêutica e adequado funcionamento das unidades hospitalares vinculadas ao Sistema Único de Saúde no âmbito da Rede Sesa; VALOR GLOBAL: 614.125,00 ( seiscentos e quatorze mil, cento e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 31319 - 24200744.10.302.171.2065 2.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: QUEBEC COMERCIAL LTDA DISPENSA: 10/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 10/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.055419/2026-02

I - Doc. nº 10/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.742,00 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Antônio Roseno Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB

NUP 24001.055436/2026-31

I - Doc. nº 19/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 12.957,00 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Libório Leite Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056091/2026-33

I - Doc. nº 28 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 32.471,83 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056013/2026-39

I - Doc. nº 33/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 15.214,50 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Moésio Loiola de Melo. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.056089/2026-64**

I - Doc. nº 41 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 44.546,25 , da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO