DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 127 SÉRIE 3 ANO XVIII , 14 DE JULHO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DO PROCESSO Nº 22001.099840/2026-91, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 2, situada na Rua Dom Aureliano Matos Nº 35, Bairro Centro - ITAPIPOCA/CE, CEP: 62508-500, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0031-40 e a empresa K M O GESTAO LTDA, com sede na Rua TV BENJAMIN CAVALCANTE, nº 123, Bairro: NENE PLACIDO, TIANGUÁ/CE, CEP: 62.327-385, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 34.655.687/0001-15. Onde se lê : TESTEMUNHAS: 1 - MARIA DE NAZARE FERREIRA DA ROCHA 2 - CRISLANE DO NASCIMENTO Leia-se : TESTEMUNHAS: 01 - EDI CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, 02 - CLAUDEMIR PINTO SAMPAIO Fortaleza, 15 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº003/2026 PROCESSO Nº:19022.000246/2026-07 ESPÉCIE:CONTRATO Nº 003/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: GPARTES COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 23.456.021/0001-11, com sede e foro na cidade de Fortaleza/CE, situada à Rua Franklin Bezerra, nº 109, Bairro Mondubim, CEP 60.762-260 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, II, da Lei 13.303/2016 c/c com o art. 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de materiais de escritório , conforme planejamento de compras da Companhia, destinado ao atendimento das necessidades de apoio administrativo, observadas as especificações e quantidades estabelecidas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DETALHADOS DO OBJETO. VALOR GLOBAL: R$ 3.056,69 (três mil e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Luciana Lima Yarzon, Diretora Administrativa-Financeira da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; Allan Castro Lima, representante legal da Empresa GPARTES COMÉRCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2026.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2026
PROCESSO Nº: 19022000258 / 2026-23 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de agente de integração para fins de seleção de estagiários para a CEARAPAR, abrangendo todas as etapas necessárias à efetivação e manutenção das relações de estágio em conformidade com a legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), e demais normativos aplicáveis, bem como com as políticas internas da Companhia. A contratação abrangerá todas as etapas necessárias à efetivação e à manutenção das relações de estágio no âmbito da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a divulgação das oportunidades, triagem e encaminhamento de estudantes, apoio à formalização dos Termos de Compromisso de Estágio e respectivos aditivos, acompanhamento documental, interlocução com instituições de ensino, controle de vigência, apoio a renovações e desligamentos, emissão de relatórios gerenciais e contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários. JUSTIFICATIVA: O objeto do presente instrumento é a contratação de agente de integração para fins de seleção de estagiários para a CEARAPAR, abrangendo todas as etapas necessárias à efetivação e manutenção das relações de estágio em conformidade com a legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), e demais normativos aplicáveis, bem como com as políticas internas da Companhia. A contratação abrangerá todas as etapas necessárias à efetivação e à manutenção das relações de estágio no âmbito da Companhia, incluindo, mas não se limitando, a divulgação das oportunidades, triagem e encaminhamento de estudantes, apoio à formalização dos Termos de Compromisso de Estágio e respectivos aditivos, acompanhamento documental, interlocução com instituições de ensino, controle de vigência, apoio a renovações e desligamentos, emissão de relatórios gerenciais e contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3114 - outros serviços prestados - Recursos Próprios FONTE 70 – Recursos diretamente arrecadados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, III, da Lei 13.303/2016 c/c com o art. 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cearapar. CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO DO CEARA- IEL , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.084.577/0001-78, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Av. Barão de Studart, nº 1980, 4º andar, Bairro: Aldeota, CEP: 60120-001. DISPENSA: Pela gerente de Aquisições e Contratos - FERNANDA CARLA BEZERRA NOBRE RATIFICAÇÃO: Pela Diretora-Presidente Luiza de Marilac Martins e Silva.
Luiza de Marilac Martins E Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°362/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite n°08012.014054/2024-19, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei n°15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor MAILSON ALVES RODRIGUES , matrícula Nº30003454, ocupante do cargo de Vistoriador, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 22/03/2024 a 30/06/2024, 11,19% a partir de 01/07/2024 a 30/06/2025, 11,07% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1444/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.765227/2026-14. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACETRAN - ATENDIMENTO MEDICO E PSICOLOGICO PACAJUS LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 48.609.833/0001-80, estabelecida à R MAMEDE NOGUEIRA n° 467 Bairro CENTRO, no Município PACAJUS, CEP.: 62.870-000. Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4552, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/492C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1458/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.847374/2026-10. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do**