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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/07/2026 · pág. 12

DOE 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº131 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2026

88

“Art. 4º ............................................................................................. § 12 As restrições quanto ao porte, Potencial Poluidor-Degradador – PPD e enquadramento de cobrança de custos, previstas no inciso VII para fins de cabimento da Licença Ambiental Única (LAU), não se aplicam às atividades ou empreendimentos enquadrados nos códigos 01.03, 03.01, 03.03, 03.05, 03.06 e 06.07 constantes no Anexo III desta Resolução”.

§ 13 O licenciamento ambiental voltado à emissão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), de que trata o inciso VIII, observará os requisitos e restrições estabelecidos na Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, com redação dada pela Lei nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025, e eventuais alterações posteriores.

Art. 4º O Anexo III da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar, quanto aos códigos 01.03, 03.01, 03.03, 03.05, 03.06 e 06.07, com a substituição da modalidade Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC pela modalidade Licença Ambiental Única – LAU, mantidas as demais informações, parâmetros, classificações e exigências não expressamente alteradas, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução foi aprovada na 72ª Reunião Ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 14 de junho de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE DO COEMA

ANEXO I

Alterações no Anexo III da Resolução COEMA nº02/2019 Substituição da LAC pela LAU para atividades classificadas com PPD Alto


COM USO DE AGROTÓXICO
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS

ÁREA(HA)1
ORNAMENTAIS (COM USO DE


MC
PE
ME
GR
EX
AGROTÓXICO) (CÓDIGO 01.03) POTENCIAL
POLUIDOR-DEGRADADOR ALTO
>20 ≤50
>50 ≤80
>80 ≤100
>100 ≤250
> 250

C
F
J
M
N
1Até 20 hectares fica a atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU); Atividade sujeita a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO).
COLETA E TRANSPORTE DE

NÚMERO DEVEÍCULOS



RESÍDUOS CLASSE 1 – PERIGOSOS

PE
ME
GR
EX
(CÓDIGO 03.01) POTENCIAL
≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 20
> 20
POLUIDOR-DEGRADADOR ALTO
M
N
O
P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Ambiental Única (LAU).
NÚMERO DE VEÍCULOS
COLETA E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PE
ME
GR
EX

(CÓDIGO 03.03) POTENCIAL
≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10 ≤ 20
> 20
POLUIDOR-DEGRADADOR ALTO



M
N
O
P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Ambiental Única (LAU).
COLETA E TRANSPORTE DE
NÚMERO DE VEÍCULOS

EFLUENTES LÍQUIDOS (CÓDIGO 03.05)
PE
ME
GR
EX

POTENCIAL POLUIDOR-

≤ 2
> 2 ≤ 10
> 10 ≤ 20
> 20
DEGRADADOR ALTO
G
H
J
L
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Ambiental Única (LAU)
COLETA E TRANSPORTE DE CARGAS
NÚMERO DE VEÍCULOS
PERIGOSAS, PRODUTOS PERIGOSOS
OU INFLAMÁVEIS CÓDIGO 0306
PE
ME
GR
EX
( .)
POTENCIAL POLUIDOR-
≤ 2
> 2 ≤ 10
> 10 ≤ 20
> 20
DEGRADADOR ALTO
G
H
J
N
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Ambiental Única (LAU).
Ó
POTENCIAL POLUIDOR-DEGRADADOR
TRANSPORTE REVENDEDOR RETALHISTA (TRR) (CDIGO 06.07)
ALTO
Pequeno
> 45 ≤ 75
G
Volume armazenado (m³)1

Médio
> 75 ≤ 120
I

Grande
> 120 ≤ 180
M
Excepcional
> 180
O
1 Até 45 m³ fica a atividade sujeita a Licença Ambiental Única (LAU). Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/26304 PROCESSO NÚMERO: 46001.007298/2025-36

ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios Escolas Estaduais Região 5, para atender as necessidades das Escolas participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20250035/SEPLAG, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: COMERCIAL MM LTDA (51.455.414/0001-46), com o valor unitário de R$ 1.146.731,51 para o Grupo 01; FGM COMERCIO E SERVICOS LTDA (18.552.033/0001-00), com o valor unitário de R$ 853.121,17 para o Grupo 03; BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA (29.725.927/0001-70), com o valor unitário de R$ 912.852,64 para o Grupo 04; OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (41.600.131/0001-97), com o valor unitário de R$ 5.520.524,01 para o Grupo 02 e R$ 368.252,31 para o Grupo 05; RATIFICAÇÃO: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque, Secretária do Planejamento e Gestão, em Substituição, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Ralyne Lima dos Santos, Representante Legal da Empresa COMERCIAL MM LTDA; Francisco José Fernandes Viana, Representante Legal da Empresa FGM COMERCIO E SERVICOS LTDA; Beatriz Maria Pereira de Sousa, Representante Legal da Empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL LTDA; Francisco Adelino Soares Lima, OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 08 de julho de 2026. Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS


RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 3° BIMESTRE/2026

Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Ceará - SIAFE Fonte: Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro - SIOF Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG

Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SEPLAG - Relatório Bimestral por Fonte - Fiscal, Seguridade e Investimento Estatais Não Dependentes - Exceto-Intra - Referência 2026 / 6 (R$ 1,00)

FONTE ORÇADO ADICIONADO ANULADO SALDO
ATUALIZADO
EMPENHADO
BIMESTRE (MÊS
5 A 6)
EMPENHADO
ATÉ BIMESTRE
(ATÉ MÊS 6)
SALDO
ORÇAMENTO
500 27.804.028.210,00 2.587.315.010,17 -1.985.053.180,23 28.406.290.039,94 5.350.250.750,47 14.110.315.553,43 14.295.974.486,51
501 3.259.394.167,00 1.281.181.134,41 -385.882.882,29 4.154.692.419,12 540.772.372,19 947.448.754,19 3.207.243.664,93
540 2.244.318.665,00 78.162.025,73 -19.723.828,87 2.302.756.861,86 400.467.195,77 1.078.375.009,30 1.224.381.852,56
541 1.400.000.000,00 4.463.356,88 0,00 1.404.463.356,88 272.490.998,85 620.157.362,76 784.305.994,12