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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/07/2026 · pág. 54

DOE 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº127 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.091805/2025-79

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.419,07 (quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e sete centavos), junto ao (a) requerente IRISLANE MARTINS DE OLIVEIRA , matrícula nº 3003872X, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026. Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.089879/2025-45

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.613,71 (três mil e seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), junto ao(a) requerente LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO , Médica, matrícula Nº 3003820-7 (SES - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE), lotado(a) no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 23% (vinte e três por cento), relativo ao período de 15 de outubro de 2025 à 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026. Márcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR, RESPONDENDO Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.113191/2025-93

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$882,36(oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), junto ao(a) requerente LUSIANA MOREIRA DE OLIVEIRA , matrícula 3003784-7 referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 19 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2026. Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.030679/2026 – 67

A ORDENADORA DE DESPESAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.438, de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, a efetiva realização da despesa referente à aquisição de 08 (oito) cotas de inscrição para participação na I Jornada Multidisciplinar de Saúde: Bem-Estar e Saúde Mental do SINDHEF, realizada nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2026, no Sesc Iparana, em Caucaia/CE, com a participação de Conselheiros Estaduais de Saúde e servidores do Cesau/CE, bem como a efetiva utilização das inscrições pelos participantes, caracterizando a prestação do serviço, o correspondente direito creditório do fornecedor e a necessidade de regularização do pagamento devido; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida , com fundamento no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor do SINDICATO DAS SANTAS CASAS, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDHEF , inscrito no CNPJ nº 73.970.212/0001-75, referente à aquisição de 08 (oito) cotas de inscrição para participação na I Jornada Multidisciplinar de Saúde: Bem-Estar e Saúde Mental do SINDHEF.

Maria Goretti Araújo Sousa

ORDENADORA DE DESPESA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - CESAU/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.045537/202602

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 15.114,92 (Quinze mil cento e quatorze reais e noventa e dois centavos), junto à AMED APARELHOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, cujo objeto, prestou serviço de manutenção preventiva, corretiva, com reposição de peças (originais ou compatíveis), para os equipamentos da cozinha: Câmaras frigoríficas, da Nutrição do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao mês de MAIO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

Republicação por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.046444/2026-97

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 8.347,92 (Oito mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), junto à ELETRÔNICA MEDICA DE SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.397.108/0001-71, prestou serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante em sistemas de HOLTER e MAPA ambos da marca CARDIOS: composto por 30 (trinta) gravadores de holter e 10 (dez) gravadores de MAPA, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 16/05/2026 a 31/05/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de julho de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

Republicação por incorreção.